Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Noríndico Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada no dia um de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo sócio único da sociedade denominada Noríndico Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100 656 671, Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, detentor da quota única no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, decidiu admitir um novo sócio, Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, casado, portador do DIRE n.º 11PT00045344, emitido em 19 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Kim Il Sung, 1091, em Maputo, a quem cedeu uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social reservando para si uma quolta no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social. Mais decidiu alterar a administração da sociedade, que passa a ter dois administradores e a forma de obrigar a sociedade. Na sequência das decisões tomadas, foram alterados os artigos quarto, sétimo e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios assima divididas:
- Número ou marcador, página 22: a) Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, com cem mil meticais; e b)Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, com cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo
- Texto do artigo, página 23: e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura de um dos administradores, ou de um mandatário, devendo o mandato especificar os poderes de que é investido, com observância dos limites estabelecidos pelos estatutos ou pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Março de 17. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.