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Texto do artigo · p. 23 NARVAL, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e dois a folhas cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Artur Jorge de Bastos Caldeira e José Augusto Sousa e Silva; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, NARVAL, Limitada com sede na Avenida da Malhangalene n.º 399, nesta
Texto do artigo · p. 23 cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de NARVAL, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege--se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 399, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) A realização de empreendimentos em quaisquer áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Efectuar trabalhos de consultoria nas áreas de comunicação, media, relações públicas, arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 23 c) A prestação de serviços em mecânica, electricidade e frio;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Jorge de Bastos Caldeira;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Sousa e Silva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 24 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 24 aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Artur Jorge de Bastos Caldeira e sócio José Augusto Sousa e Silva, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade obriga-se por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 24 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: NARVAL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e dois a folhas cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Artur Jorge de Bastos Caldeira e José Augusto Sousa e Silva; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, NARVAL, Limitada com sede na Avenida da Malhangalene n.º 399, nesta
  3. Texto do artigo, página 23: cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de NARVAL, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege--se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 399, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 23: a) A realização de empreendimentos em quaisquer áreas de actividade;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Efectuar trabalhos de consultoria nas áreas de comunicação, media, relações públicas, arquitectura e construção civil;
  18. Número ou marcador, página 23: c) A prestação de serviços em mecânica, electricidade e frio;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Jorge de Bastos Caldeira;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Sousa e Silva.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
  31. Texto do artigo, página 24: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  36. Texto do artigo, página 24: aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Artur Jorge de Bastos Caldeira e sócio José Augusto Sousa e Silva, que ficam desde já nomeados administradores.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se por duas assinaturas.
  44. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
  47. Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro dois mil
  52. Texto do artigo, página 24: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 25: INM
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