Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: NARVAL, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e dois a folhas cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Artur Jorge de Bastos Caldeira e José Augusto Sousa e Silva; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, NARVAL, Limitada com sede na Avenida da Malhangalene n.º 399, nesta
- Texto do artigo, página 23: cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de NARVAL, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege--se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 399, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) A realização de empreendimentos em quaisquer áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Efectuar trabalhos de consultoria nas áreas de comunicação, media, relações públicas, arquitectura e construção civil;
- Número ou marcador, página 23: c) A prestação de serviços em mecânica, electricidade e frio;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Jorge de Bastos Caldeira;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Sousa e Silva.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 24: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 24: aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Artur Jorge de Bastos Caldeira e sócio José Augusto Sousa e Silva, que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se por duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.