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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Amai Logistics & Services Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826895, uma entidade denominada Amai Logistics & Services Limtada.
- Texto do artigo, página 4: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Lenine Carlos Meneses Camba, solteiro maior, natural da Beira /Sofala, residente em Boane, Beluluane, rua n.º 1, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100571348S, emitido aos 27 de Outubro de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT 102521587;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Recardina das Dores Estevão, solteira, natural de cidade da Beira/Sofala de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Chinonanquila, Avenida da Namahacha, km 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102501980P, emitido a 1 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 109397822.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta o nome de Amai Logistics & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 5: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Logística procurement e afins;
- Número ou marcador, página 5: b) Transporte de mercadorias, cargas e passageiros;
- Número ou marcador, página 5: c) Venda de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 5: d) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 5: e) Representação de pequenas, médias e grandes empresas;
- Número ou marcador, página 5: f) Mediação e intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: h) Marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Lenine Carlos Meneses Camba, com o valor de 19.000MT (dezanove mil meticais), correspondente 95% do capital;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Recardina das Dores Estevão com o valor de 1.000MT (mil meticais), correspondente de 5% do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda as respetivas condições contratuais gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário Lenine Carlos Meneses Camba.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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