Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Amai Logistics & Services Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826895, uma entidade denominada Amai Logistics & Services Limtada.
Texto do artigo · p. 4 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Lenine Carlos Meneses Camba, solteiro maior, natural da Beira /Sofala, residente em Boane, Beluluane, rua n.º 1, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100571348S, emitido aos 27 de Outubro de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT 102521587;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Recardina das Dores Estevão, solteira, natural de cidade da Beira/Sofala de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Chinonanquila, Avenida da Namahacha, km 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102501980P, emitido a 1 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 109397822.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta o nome de Amai Logistics & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 5 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Logística procurement e afins;
Número ou marcador · p. 5 b) Transporte de mercadorias, cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 5 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 5 e) Representação de pequenas, médias e grandes empresas;
Número ou marcador · p. 5 f) Mediação e intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 5 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 h) Marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Lenine Carlos Meneses Camba, com o valor de 19.000MT (dezanove mil meticais), correspondente 95% do capital;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Recardina das Dores Estevão com o valor de 1.000MT (mil meticais), correspondente de 5% do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda as respetivas condições contratuais gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário Lenine Carlos Meneses Camba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Amai Logistics & Services Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826895, uma entidade denominada Amai Logistics & Services Limtada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Lenine Carlos Meneses Camba, solteiro maior, natural da Beira /Sofala, residente em Boane, Beluluane, rua n.º 1, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100571348S, emitido aos 27 de Outubro de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT 102521587;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Recardina das Dores Estevão, solteira, natural de cidade da Beira/Sofala de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Chinonanquila, Avenida da Namahacha, km 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102501980P, emitido a 1 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 109397822.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta o nome de Amai Logistics & Services, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  16. Texto do artigo, página 5: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Logística procurement e afins;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Transporte de mercadorias, cargas e passageiros;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Venda de mercadorias diversas;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Mediação e intermediação comercial;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Representação de pequenas, médias e grandes empresas;
  24. Número ou marcador, página 5: f) Mediação e intermediação financeira;
  25. Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 5: h) Marketing e publicidade.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
  32. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Lenine Carlos Meneses Camba, com o valor de 19.000MT (dezanove mil meticais), correspondente 95% do capital;
  33. Texto do artigo, página 5: Segundo. Recardina das Dores Estevão com o valor de 1.000MT (mil meticais), correspondente de 5% do capital.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 5: O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda as respetivas condições contratuais gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  37. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário Lenine Carlos Meneses Camba.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.