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- Texto do artigo, página 6: Grumoc, Gruas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dez a cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notaria superior, em funções no referido Balcão, foi operada uma cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grumoc, Gruas de Moçambique, Limitada, em que, Nuno Maria Costa Galvão e Paulo Jorge de Assunção Gonçalves, são os actuais e únicos sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grumoc, Gruas de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Moçambique, constituída por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas noventa e oito a cento e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Maria Costa Galvão;
- Texto do artigo, página 6: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge de Assunção Gonçalves.
- Texto do artigo, página 6: E que, por escritura acima referida, o sócio Paulo Jorge de Assunção Gonçalves, cessa a quota que detém na sociedade e cede-a ao sócio Nuno Maria Costa Galvão, e retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma, cedência esta é feita pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 6: Por sua vez o sócio Nuno Maria Costa Galvão unifica a quota ora cedida com a primitiva que detém na sociedade, passando a ter uma única no valor nominal de trinta mil meticais, representativa dos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Face ao facto verificado, o Nuno Maria Costa Galvão, altera a redação do pacto social no artigo sexto que passam ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nuno Maria Costa Galvão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, em numerário ou em espécie ou ainda por incorporação de suprimentos.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continuam a vigorar do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Esta conforme. O Técnico, Ilegível.
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