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- Texto do artigo, página 7: Soma Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Soma Capital, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominaçäo Soma Capital, Limitada, abreviadamente designada por Soma é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A assistência e consultoria juridical
- Número ou marcador, página 7: b) Acessoria em contabilidade, administraçao e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: c) Estudos de viabilidade, concepção, implementação, promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 7: d) Exploração de sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 7: e) Criacao de animais;
- Número ou marcador, página 7: f) Exploração de centros residenciais e turísticos
- Número ou marcador, página 7: g) aquisição, venda, gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) prestação de serviços de consultoria em agenciamento, corretagem, assessoria, representação, procurement, marketing;
- Número ou marcador, página 7: i) representação comercial de firmas, marcas e produtos petroquímicos, industriais, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 7: Uma de noventa mil meticais, pertecente a Alcido Henriques Chissungo e outra de dez mil meticais, pertecente a Alcido Henriques Chissungo Júnior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dos valores da realização do capital social, os sócios procederão de imediato o depósito bancário da importância de 50.0000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro quando aplicável e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício economico, e bem assim, para deliberar sobre aplicaçäo a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio maioritário, desde ja nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passiva e activamente, ficando a sociedade obrigada pela sua única assinatura, saldo determinaçäo contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que näo digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e seräo submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reserves legais e para dividendos na proporçäo das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deter a eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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