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Texto do artigo · p. 8 Soma Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezasseis á vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída entre Abdul Aziz e Momed Arif Abdul Aziz uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soma Serviços, Limitada, a sua sede em Maputo, com que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Soma Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) A assistência contabilística e consultoria fiscal e administrativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Montagem e processamento de contabilidade, controle interno e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 c) Estudos de viabilidade, concepção, implementação, promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços de consultoria em agenciamento, corretagem, assessoria, representação, procurement, marketing;
Número ou marcador · p. 8 e) Representação comercial de firmas, marcas e produtos diversos nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 8 Uma de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a Abdul Aziz e outra de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Momed Arif Abdul Aziz.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 ( Assembleia geral e da administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercicio económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral podera reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral e convocada pelo presidente por meio e carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio ou estranho nomeado administrador, pela assembleia geral, que a representará em juizo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do mesmo, saldo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reserves legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DĖCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016. —
Texto do artigo · p. 8 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Soma Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezasseis á vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída entre Abdul Aziz e Momed Arif Abdul Aziz uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soma Serviços, Limitada, a sua sede em Maputo, com que se regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Soma Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) A assistência contabilística e consultoria fiscal e administrativa;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Montagem e processamento de contabilidade, controle interno e recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Estudos de viabilidade, concepção, implementação, promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de consultoria em agenciamento, corretagem, assessoria, representação, procurement, marketing;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Representação comercial de firmas, marcas e produtos diversos nacionais e ou estrangeiras.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a soma das seguintes quotas:
  25. Texto do artigo, página 8: Uma de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a Abdul Aziz e outra de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Momed Arif Abdul Aziz.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: ( Assembleia geral e da administração da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercicio económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral podera reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral e convocada pelo presidente por meio e carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio ou estranho nomeado administrador, pela assembleia geral, que a representará em juizo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do mesmo, saldo determinação contrária da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reserves legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DĖCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016. —
  54. Texto do artigo, página 8: A Técnica, Ilegível.
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