Associação Biafra em Moçambique
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Associação Biafra em Moçambique
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- Texto do artigo, página 6: Associação Biafra em Moçambique
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: É constituído nos termos dos presentes estatutos uma Associação denominada Biafra em Moçambique, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordo de Lusaka, número cento e um, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Filiação)
- Texto do artigo, página 6: A associação poderá filiar-se a outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o intercâmbio cultural entre Moçambique e Nigéria;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a aproximação, amizade e solidariedade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 6: c) A participação no desenvolvimento social, cultural, técnico científico e educativo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, dos seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Requisitos de admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação todos indivíduos com idade não inferior à 18 anos, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas sem contencioso legal ou fiscal e outras que a lei determina como tais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Existem quatro categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, os doze membros que fundaram a associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos, os indivíduos de ambos os sexos, maior de 18 anos, que sejam pessoas singulares, colectivas, associações, e outras ligadas a promoção do desenvolvimento e sustentabilidade humana, e não só;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários, os indivíduos de qualquer idade ou instituições públicas ou privado que, por altos serviços prestados à associação, assim seja considerado pela Assembleia Geral, sobem a proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos, os indivíduos de qualquer idade, ou instituições publicas ou privadas e outras organizações que por iniciativa própria e desde que formalmente aceitem pela direcção resolvam fazer a entrega não onerosa à associação de um valor pecuniário em ou espécie igual ou superior a cem anos de quotização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de novos membros e da competência do conselho da direcção que submetera a ratificação da Assembleia Geral, em secção ordinária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação de admissão de um novo membro fixará a contribuição deste.
- Número ou marcador, página 6: Três) A contribuição a que se refere o número anterior será fixada segundo critérios genéricos aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros honorários são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Da perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que deixarem de reunir os requisitos previstos no artigo cinco;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A perda de qualidade de membros é decidida pela Assembleia Geral sob proposta de Conselho de Direcção e não dará direito as restituição de quaisquer contribuições com que tiverem entrado para a associação ou outras nem desobriga o membro do comprimento pontual de todas as obrigações financeiras anteriormente assumidas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do número um, deverá ser comunicada ao Conselho de Direcção da assembleia, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produziram efeito decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A perda da qualidade do associado nos termos da alínea b) e c), de número um, deverá ser precedida de um processo próprio com audição de membro e submetida a Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A exclusão prevista nas alíneas b) e c), exige o voto favorável de três quartos dos votos dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Direitos
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar na assembleias gerais e nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleitos para os cargos em órgãos sócias:
- Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos no número dois do artigo 18;
- Número ou marcador, página 6: d) Recorrer das decisões do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Utilizar todos os serviços da Associação nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Usufruir de todos os serviços, e mais benefícios ou regalias da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Receber a informação sobre a vida e a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Solicitar a intervenção da associação nos assuntos que afectam ou ameaçam afectar os interesses dos membros;
- Número ou marcador, página 7: i) Apresentar as sugestões que julgarem convenientes a realização dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários apenas têm direito de assistir as assembleias gerais e reuniões para que forem convidados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Deveres
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer com zelo, dedicação e competência, os cargos associativos para que tenha sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 7: c) Comparecer as secções das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados.
- Número ou marcador, página 7: d) Acatar os preceitos estatutários e os regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus orégãos;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar colaborações efectiva a toda as iniciativas que concorram para um desenvolvimento e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Cumprir todas as demais obrigações que lhe caibam por força da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Penalidades)
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que faltem das suas obrigações podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 7: a) Censura;
- Número ou marcador, página 7: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 7: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aplicação da pena de censura e da competência da Assembleia Geral sob proposta de Conselho de Direcção ou de um número representativo de membros não inferior a três quartos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A avaliação da pena de suspensão é da competência do Conselho de Direcção, por iniciativa própria ou por proposta de qualquer órgão social ou de qualquer membro ou grupo de membros mas, dela cabe sempre recursos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Aplicação da pena de exclusão é da competência da Assembleia Geral mas, dela cabe sempre recursos num prazo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A suspensão ou exclusão terão de ser fundadas em violação grave e culposas dos deveres dos associados e precedidas de processo escrito do qual constarão obrigatoriamente:
- Número ou marcador, página 7: a) A defesa de arguido;
- Número ou marcador, página 7: b) A prova produzida;
- Número ou marcador, página 7: c) A proposta, fundamentada, da aplicação da pena.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O membro lesado disporá sempre de um prazo não inferior a 15 dias para apresentar a sua defesa por escrito e, com igual pré-aviso, lhe será dado conhecimento da decisão.
- Número ou marcador, página 7: Sete) No caso de recurso das decisões de suspensão ou exclusão, a votação da Assembleia Geral será feito por escrito secreto.
- Número ou marcador, página 7: Oito) No caso de aplicação das penas suspensão ou exclusão e de ser interposto recurso para a Assembleia Geral, o membro em causa fica suspenso dos seus direitos sociais até decisão definitiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão por incumprimento no pagamento de encargos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A falta de pagamento dos encargos estatutariamente fixados determina a exclusão em falta quando este, depois de notificado para regularizar a sua situação, não acatar tal notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A notificação a que se refere o número anterior será feita, obrigatoriamente por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constitui receita da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Produto das jóias e cotas e outras contribuições pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) As receitas de bens próprios;
- Número ou marcador, página 7: c) Todas receitas que, como as decorrentes da prestação de serviços resultem de legítimo exercício da sua actividade;
- Número ou marcador, página 7: d) As doações, ligados ou heranças são aceites por deliberação do Conselho de Direcção e ainda os subsídios ou subversões atribuídas por entidades particulares ou oficiais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da organização
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos órgãos sócias, titular, composição, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Enumeração
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Mandatos
- Número ou marcador, página 7: Um) Membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e os respectivos Presidentes serão eleitos em Assembleia Geral de entre os membros por um período de três anos, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros eleitos para o exercício de cargos associativos comunicaram a associação, no prazo máximo de 30 dias, os nomes dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até a primeira Assembleia Geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples, dos membros do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Remuneração
- Texto do artigo, página 7: Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis salvos deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: Composição e direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é constituída por todos os membros e será dirigida por uma mesa composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Incumbe o presidente convocar Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao vice-presidente, auxiliar o presidente e substitui-lo por ordem de precedência nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: Competência
- Texto do artigo, página 7: Compete á Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à associação e em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Ratificar a admissão de novos sociados e atribuir a categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o plano anual e o orçamento;
- Número ou marcador, página 7: d) os relatórios, financeiros e de actividade de ano, anterior apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como quaisquer actos, trabalho e propostas que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 7: e) Fixar montante das contribuições previstas no número dois do artigo seis, em conjugação com a alínea a) de número 1 do artigo trigésimo terceiro destes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Autorizar a associação a demandar os representantes dos membros titulares dos órgãos sociais por actos praticados no exercício dos respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 8: g) Apreciar os recursos que para ela forem interpostos;
- Número ou marcador, página 8: h) Aprovar o regulamento relativo ao poder disciplinar e os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar liquidatário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano, para apreciar os relatórios, financeiros e de actividades apresentados pelo Conselho da Direcção e parecer do Conselho Fiscal relativos a gerência do ano findo e eleger quando for o caso disso, os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que o presidente da mesa a convoque por sua iniciativa, ou a requerimento do Conselho da Direcção do Concelho Fiscal ou de um conjunto de membros não inferior a terça parte da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: Convocação
- Número ou marcador, página 8: Um) A convocação da Assembleia Geral, é feita por meio de cartas registadas, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora, local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não podendo ser tomados deliberações sobre matérias estranhas a ordem de trabalho salvo-se todos os membros presentes ou devidamente representados concordarem com a respectiva inclusão, e não se tratar de matéria contemplada no número dois do artigo vigésimo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A comparência de todos os membros sancionam quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: Quórum
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral pode deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes, pelos menos, metade do número de membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior poderá Assembleia Geral deliberar com qualquer número de membros, uma hora depois da marcada para reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: Representação
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros far-se-ão representar na Assembleia Geral porque quem indicarem, em carta entregue ao Presidente da mesa, no início do trabalho devendo nessa carta, mencionar se o dia, a hora e do local da reunião e ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É ilícito a qualquer membro fazer-se representar-se por outro membro, mediante carta entregue ao presidente de mesa no início dos trabalhos, com as especificações referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Votação
- Texto do artigo, página 8: Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos sociais, terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
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