Deliberação

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Texto do artigo · p. 8 Deliberação
Texto do artigo · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 8 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação deverão ser tomada em Assembleia Geral convocada extraordinariamente para o efeito e exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção da associação é composto por presidente, secretário-geral e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Competência
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectos, e, em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Admitir os novos membros e propor atribuição da categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomear e definir as competências do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Gerir os bens e actividade da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar associação em juiz e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 8 e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação designadamente quanto a admissão de pessoas;
Número ou marcador · p. 8 f) Cumprir e dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 8 h) Submeter a apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor o montante das contribuições dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 j) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhes incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 k) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório financeiro e de actividade acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Reuniões
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho da Direcção reunirá, pelo menos uma vez por mês sendo convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e voto dos seus membros presentes gozando o presidente de voto de qualidade e deverão constardes de acta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Vinculação
Número ou marcador · p. 8 Um) Para obrigar associação são necessárias assinatura de dois membros de Conselho da Direcção ou de um dos membros e de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a associação fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente e em geral e os que não envolvem responsabilidade da associação poderão ser assinados apenas por um membro da direcção ou procurador a quem tenham sido delegados aquém tenham sido delgados os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Secretario-geral
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção poderá nomear um secretário-geral para a gestão dos assuntos corrente, definindo as suas competências;
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV O Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Âmbito e objectivo
Número ou marcador · p. 8 Um) Com objectivo de assessorar os membros e funcionário da associação na consecução dos seus objectivos estatuários, e principalmente na elaboração, condução e implementação das suas actividades, campanhas e projectos, os membros efectivos indicarão em Assembleia Geral pessoas reconhecido saber e idoneidade nos campos de conhecimento afim com as suas actividades para comporem o Conselho Consultivo da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Consultivo será composto por um máximo três membros com mandato de três anos e reunir-se-á sempre que convocado o presciente por sugestão do Director Executivo, em caso de ausência do primeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Parágrafo único: os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples e o seu presidente, que coordenará os trabalhos do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
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  1. Texto do artigo, página 8: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  3. Texto do artigo, página 8: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação deverão ser tomada em Assembleia Geral convocada extraordinariamente para o efeito e exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados.
  4. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  6. Texto do artigo, página 8: Composição
  7. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção da associação é composto por presidente, secretário-geral e tesoureiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  9. Texto do artigo, página 8: Competência
  10. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectos, e, em particular:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Admitir os novos membros e propor atribuição da categoria de membros honorários;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Nomear e definir as competências do Director Executivo;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Gerir os bens e actividade da associação;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Representar associação em juiz e fora dele, activa ou passivamente;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação designadamente quanto a admissão de pessoas;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Cumprir e dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar os regulamentos internos;
  18. Número ou marcador, página 8: h) Submeter a apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
  19. Número ou marcador, página 8: i) Propor o montante das contribuições dos mesmos;
  20. Número ou marcador, página 8: j) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhes incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
  21. Número ou marcador, página 8: k) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório financeiro e de actividade acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  23. Texto do artigo, página 8: Reuniões
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho da Direcção reunirá, pelo menos uma vez por mês sendo convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e voto dos seus membros presentes gozando o presidente de voto de qualidade e deverão constardes de acta.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  27. Texto do artigo, página 8: Vinculação
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar associação são necessárias assinatura de dois membros de Conselho da Direcção ou de um dos membros e de um procurador com poderes bastantes.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a associação fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente e em geral e os que não envolvem responsabilidade da associação poderão ser assinados apenas por um membro da direcção ou procurador a quem tenham sido delegados aquém tenham sido delgados os poderes necessários.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  32. Texto do artigo, página 8: Secretario-geral
  33. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção poderá nomear um secretário-geral para a gestão dos assuntos corrente, definindo as suas competências;
  34. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV O Conselho Consultivo
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  36. Texto do artigo, página 8: Âmbito e objectivo
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Com objectivo de assessorar os membros e funcionário da associação na consecução dos seus objectivos estatuários, e principalmente na elaboração, condução e implementação das suas actividades, campanhas e projectos, os membros efectivos indicarão em Assembleia Geral pessoas reconhecido saber e idoneidade nos campos de conhecimento afim com as suas actividades para comporem o Conselho Consultivo da associação.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Consultivo será composto por um máximo três membros com mandato de três anos e reunir-se-á sempre que convocado o presciente por sugestão do Director Executivo, em caso de ausência do primeiro.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Parágrafo único: os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples e o seu presidente, que coordenará os trabalhos do mesmo.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
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