Deliberação
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- Texto do artigo, página 8: Deliberação
- Texto do artigo, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 8: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação deverão ser tomada em Assembleia Geral convocada extraordinariamente para o efeito e exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção da associação é composto por presidente, secretário-geral e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: Competência
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectos, e, em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Admitir os novos membros e propor atribuição da categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: b) Nomear e definir as competências do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Gerir os bens e actividade da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar associação em juiz e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 8: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação designadamente quanto a admissão de pessoas;
- Número ou marcador, página 8: f) Cumprir e dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: h) Submeter a apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor o montante das contribuições dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: j) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhes incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: k) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório financeiro e de actividade acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: Reuniões
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho da Direcção reunirá, pelo menos uma vez por mês sendo convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e voto dos seus membros presentes gozando o presidente de voto de qualidade e deverão constardes de acta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: Vinculação
- Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar associação são necessárias assinatura de dois membros de Conselho da Direcção ou de um dos membros e de um procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a associação fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente e em geral e os que não envolvem responsabilidade da associação poderão ser assinados apenas por um membro da direcção ou procurador a quem tenham sido delegados aquém tenham sido delgados os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: Secretario-geral
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção poderá nomear um secretário-geral para a gestão dos assuntos corrente, definindo as suas competências;
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV O Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: Âmbito e objectivo
- Número ou marcador, página 8: Um) Com objectivo de assessorar os membros e funcionário da associação na consecução dos seus objectivos estatuários, e principalmente na elaboração, condução e implementação das suas actividades, campanhas e projectos, os membros efectivos indicarão em Assembleia Geral pessoas reconhecido saber e idoneidade nos campos de conhecimento afim com as suas actividades para comporem o Conselho Consultivo da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Consultivo será composto por um máximo três membros com mandato de três anos e reunir-se-á sempre que convocado o presciente por sugestão do Director Executivo, em caso de ausência do primeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Parágrafo único: os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples e o seu presidente, que coordenará os trabalhos do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
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