Deliberação
Texto extraído + documento associado
Deliberação
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Deliberação
- Texto do artigo, página 9: Um) A plenária, as secções e o grupo técnico-científico do conselho consultores deliberará através de pareceres ou por qualquer outra forma que a maioria simples considerar adequada.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Para elaboração de pareceres são designados pelo Conselho Consultivo, dentre os membros, relatores segundo critério de especialização e de rotatividade na distribuição.
- Texto do artigo, página 9: Três) Os pareceres quaisquer outra formas de deliberação são aprovados pelos votos favoráveis da maioria simples dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) As declarações de voto vencido são apresentadas por escrito e fazem parte integrante de cada acta da respectiva reunião.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) Os membros presentes a qualquer sessão não podem abster-se de votar, cabendo ao seu presidente de voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 9: Seis) Os pareceres são assinados pelos relatos e pelo membro do Conselho Consultivo a quem couber a presidência, devendo ter uma exposição do assunto a decidir.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: Composição
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Competência
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar e verificar a contabilidade da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o orçamento, o relatório e contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistir às reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer ao Conselho da Direcção sobre qualquer consultas que esta lhe apresente;
- Número ou marcador, página 9: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais estatuárias;
- Número ou marcador, página 9: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbe, termos da lei ou dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Reuniões
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por tremeste e sempre que o Presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Das suas deliberações será lavrada acta.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Exercício
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerrados até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: Receitas
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
- Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer ou rendimentos não proibidos pela lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O montante das contribuições a serem prestadas pelos membros será fixado em função do orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 9: Despesas
- Número ou marcador, página 9: Um) Para efeitos da sua cobertura pelos membros, as despesas e encargos da associação serão classificados em três categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Imobilizado fixo, corpóreo ou incorpóreo;
- Número ou marcador, página 9: b) Despesas fixas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 9: c) Despesas variáveis de funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As despesas referidas alienam do número anterior será suportado conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 9: Aplicação do saldo das contribuições
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral que aprova a relatório financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção, decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver, e sobre as contribuições suplementares a ser prestadas pelos membros para cobrir o défice eventualmente verificado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 9: Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de vice-presidente da mesa da Assembleia Geral, secretário, presidente, Director, Director Executivo, vogal, são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação será dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerido o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a extinção da associação, será nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.