Deliberação

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Texto do artigo · p. 9 Deliberação
Texto do artigo · p. 9 Um) A plenária, as secções e o grupo técnico-científico do conselho consultores deliberará através de pareceres ou por qualquer outra forma que a maioria simples considerar adequada.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Para elaboração de pareceres são designados pelo Conselho Consultivo, dentre os membros, relatores segundo critério de especialização e de rotatividade na distribuição.
Texto do artigo · p. 9 Três) Os pareceres quaisquer outra formas de deliberação são aprovados pelos votos favoráveis da maioria simples dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) As declarações de voto vencido são apresentadas por escrito e fazem parte integrante de cada acta da respectiva reunião.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) Os membros presentes a qualquer sessão não podem abster-se de votar, cabendo ao seu presidente de voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 9 Seis) Os pareceres são assinados pelos relatos e pelo membro do Conselho Consultivo a quem couber a presidência, devendo ter uma exposição do assunto a decidir.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 Composição
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Competência
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar e verificar a contabilidade da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar parecer sobre o orçamento, o relatório e contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistir às reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar parecer ao Conselho da Direcção sobre qualquer consultas que esta lhe apresente;
Número ou marcador · p. 9 e) Velar pelo cumprimento das disposições legais estatuárias;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbe, termos da lei ou dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Reuniões
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por tremeste e sempre que o Presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Das suas deliberações será lavrada acta.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Exercício
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerrados até ao fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Receitas
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 9 c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer ou rendimentos não proibidos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O montante das contribuições a serem prestadas pelos membros será fixado em função do orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Despesas
Número ou marcador · p. 9 Um) Para efeitos da sua cobertura pelos membros, as despesas e encargos da associação serão classificados em três categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Imobilizado fixo, corpóreo ou incorpóreo;
Número ou marcador · p. 9 b) Despesas fixas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Despesas variáveis de funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As despesas referidas alienam do número anterior será suportado conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 9 Aplicação do saldo das contribuições
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral que aprova a relatório financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção, decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver, e sobre as contribuições suplementares a ser prestadas pelos membros para cobrir o défice eventualmente verificado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de vice-presidente da mesa da Assembleia Geral, secretário, presidente, Director, Director Executivo, vogal, são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação será dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerido o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberada a extinção da associação, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 9: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 9: Um) A plenária, as secções e o grupo técnico-científico do conselho consultores deliberará através de pareceres ou por qualquer outra forma que a maioria simples considerar adequada.
  3. Texto do artigo, página 9: Dois) Para elaboração de pareceres são designados pelo Conselho Consultivo, dentre os membros, relatores segundo critério de especialização e de rotatividade na distribuição.
  4. Texto do artigo, página 9: Três) Os pareceres quaisquer outra formas de deliberação são aprovados pelos votos favoráveis da maioria simples dos membros presentes.
  5. Texto do artigo, página 9: Quatro) As declarações de voto vencido são apresentadas por escrito e fazem parte integrante de cada acta da respectiva reunião.
  6. Texto do artigo, página 9: Cinco) Os membros presentes a qualquer sessão não podem abster-se de votar, cabendo ao seu presidente de voto de qualidade.
  7. Texto do artigo, página 9: Seis) Os pareceres são assinados pelos relatos e pelo membro do Conselho Consultivo a quem couber a presidência, devendo ter uma exposição do assunto a decidir.
  8. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  10. Texto do artigo, página 9: Composição
  11. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  13. Texto do artigo, página 9: Competência
  14. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Examinar e verificar a contabilidade da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o orçamento, o relatório e contas da associação;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Assistir às reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente da Direcção;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer ao Conselho da Direcção sobre qualquer consultas que esta lhe apresente;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais estatuárias;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbe, termos da lei ou dos estatutos.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  22. Texto do artigo, página 9: Reuniões
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por tremeste e sempre que o Presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Das suas deliberações será lavrada acta.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do regime financeiro
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  27. Texto do artigo, página 9: Exercício
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerrados até ao fim de Março do ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  31. Texto do artigo, página 9: Receitas
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem receitas da associação:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Contribuições dos membros;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
  36. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer ou rendimentos não proibidos pela lei.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O montante das contribuições a serem prestadas pelos membros será fixado em função do orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  39. Texto do artigo, página 9: Despesas
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Para efeitos da sua cobertura pelos membros, as despesas e encargos da associação serão classificados em três categorias:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Imobilizado fixo, corpóreo ou incorpóreo;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Despesas fixas de funcionamento;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Despesas variáveis de funcionamento.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) As despesas referidas alienam do número anterior será suportado conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
  46. Texto do artigo, página 9: Aplicação do saldo das contribuições
  47. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral que aprova a relatório financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção, decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver, e sobre as contribuições suplementares a ser prestadas pelos membros para cobrir o défice eventualmente verificado.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
  50. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
  51. Texto do artigo, página 9: Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de vice-presidente da mesa da Assembleia Geral, secretário, presidente, Director, Director Executivo, vogal, são incompatíveis entre si.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
  53. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A associação será dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerido o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a extinção da associação, será nomeada uma comissão liquidatária.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA
  58. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
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