Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: SEBI INVESTIMENTOS, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946858, uma entidade denominada SEBI INVESTIMENTOS, S.A.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de SEBI INVESTIMENTOS, S.A., com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 7.º andar, flat 15, e constitui-se sob forma de sociedade anónima, sendo que por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a venda e fornecimento de produtos alimentares, material de escritório e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode associar-se ou parti-
- Texto do artigo, página 10: cipar no capital de outras empresas comerciais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por trinta mil acções distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 10: Trinta mil acções, cada uma com o valor nominal de 1,00 MT (um metical).
- Texto do artigo, página 10: As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Texto do artigo, página 10: Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante a ser definido mediante deliberação do Conselho de Administração e depois de obtido parecer favorável do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Os accionistas têm preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo se a Assembleia Geral deliberar o contrário nos casos e na forma que a lei prevê.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de acções)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 10: As acções próprias, quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do fórum da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode emitir obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da deliberação dos accionistas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações dos accionistas)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações dos accionistas são tomadas em Assembleia Geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e o estabelecido neste contrato.
- Texto do artigo, página 10: Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenham direito a voto.
- Texto do artigo, página 10: Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Votos)
- Texto do artigo, página 10: A cada acção corresponde 1 (um) voto na Assembleia Geral, podendo esse conjunto pertencer a um só accionista ou representar acções individuais de vários accionistas acumuladas para efeito de representação.
- Texto do artigo, página 10: O exercício do direito de voto depende da titularidade das acções à data da realização da Assembleia Geral, devendo os accionistas fazer a prova da titularidade até ao terceiro dia útil anterior àquela data, mediante declaração emitida à assembleia.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembléia Geral, composição e convocatória)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, dois accionistas e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: A convocatória da Assembleia Geral será publicada na sede da sociedade, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Texto do artigo, página 10: Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte e proceder a eleições, se a elas houver lugar.
- Texto do artigo, página 10: Haverá uma Assembleia Geral eleitoral de três em três anos para eleição da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal, que terá lugar nos primeiros três meses do ano civil correspondentes a mudança de triénio, a qual pode realizar-se conjuntamente com a assembleia do número anterior.
- Texto do artigo, página 10: Além das Assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
- Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração, composição e Competência)
- Texto do artigo, página 10: A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por um número 4 (quatro) membros, eleitos em Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração terá um Presidente e um vice-presidente, designados na Assembleia Geral que o eleger.
- Texto do artigo, página 10: O Presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos, terá voto de qualidade o vice-presidente.
- Texto do artigo, página 10: Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, os previstos na lei e em outras disposições deste contrato.
- Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Apolónia Marília Cláudia António Seifana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 10: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Mandatário nos termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto e recibos de créditos de que a sociedade seja titular e, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade é atribuída a um fiscal Único que terá sempre um suplente.
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação da Assembleia Geral ou por imposição legal, pode o Fiscal Único ser substituído por um Conselho Fiscal e um revisor
- Texto do artigo, página 11: oficial de contas. No último caso, o Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo dois efectivos e um suplente, sendo um deles o Presidente.
- Texto do artigo, página 11: O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal exercem as competências que a lei estabelece na área do controlo de gestão e das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 11: As remunerações mensais ou anuais a atribuir aos membros dos órgãos da sociedade serão fixados por uma comissão eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Os membros dos órgãos da sociedade e da comissão de fixação de vencimentos são eleitos por períodos de três anos, podendo haver reeleição por uma ou mais vezes, dentro dos limites legais.
- Texto do artigo, página 11: Sempre que se houver de proceder a eleição de órgãos da sociedade, será definido e deliberado previamente o número de elementos que compõem cada órgão, no caso de não ser fixo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social, balanço e lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. Em cada ano civil haverá um relatório
- Texto do artigo, página 11: de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a assembleia geral para aprovação.
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da extinção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial, de seguros e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.