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Texto do artigo · p. 9 SEBI INVESTIMENTOS, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946858, uma entidade denominada SEBI INVESTIMENTOS, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de SEBI INVESTIMENTOS, S.A., com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 7.º andar, flat 15, e constitui-se sob forma de sociedade anónima, sendo que por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a venda e fornecimento de produtos alimentares, material de escritório e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode associar-se ou parti-
Texto do artigo · p. 10 cipar no capital de outras empresas comerciais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por trinta mil acções distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 Trinta mil acções, cada uma com o valor nominal de 1,00 MT (um metical).
Texto do artigo · p. 10 As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Texto do artigo · p. 10 Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante a ser definido mediante deliberação do Conselho de Administração e depois de obtido parecer favorável do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Os accionistas têm preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo se a Assembleia Geral deliberar o contrário nos casos e na forma que a lei prevê.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de acções)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 10 As acções próprias, quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do fórum da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode emitir obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da deliberação dos accionistas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações dos accionistas)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações dos accionistas são tomadas em Assembleia Geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e o estabelecido neste contrato.
Texto do artigo · p. 10 Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenham direito a voto.
Texto do artigo · p. 10 Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Votos)
Texto do artigo · p. 10 A cada acção corresponde 1 (um) voto na Assembleia Geral, podendo esse conjunto pertencer a um só accionista ou representar acções individuais de vários accionistas acumuladas para efeito de representação.
Texto do artigo · p. 10 O exercício do direito de voto depende da titularidade das acções à data da realização da Assembleia Geral, devendo os accionistas fazer a prova da titularidade até ao terceiro dia útil anterior àquela data, mediante declaração emitida à assembleia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembléia Geral, composição e convocatória)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, dois accionistas e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 A convocatória da Assembleia Geral será publicada na sede da sociedade, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Texto do artigo · p. 10 Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte e proceder a eleições, se a elas houver lugar.
Texto do artigo · p. 10 Haverá uma Assembleia Geral eleitoral de três em três anos para eleição da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal, que terá lugar nos primeiros três meses do ano civil correspondentes a mudança de triénio, a qual pode realizar-se conjuntamente com a assembleia do número anterior.
Texto do artigo · p. 10 Além das Assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração, composição e Competência)
Texto do artigo · p. 10 A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por um número 4 (quatro) membros, eleitos em Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração terá um Presidente e um vice-presidente, designados na Assembleia Geral que o eleger.
Texto do artigo · p. 10 O Presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos, terá voto de qualidade o vice-presidente.
Texto do artigo · p. 10 Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, os previstos na lei e em outras disposições deste contrato.
Texto do artigo · p. 10 Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Apolónia Marília Cláudia António Seifana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 10 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Mandatário nos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto e recibos de créditos de que a sociedade seja titular e, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade é atribuída a um fiscal Único que terá sempre um suplente.
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da Assembleia Geral ou por imposição legal, pode o Fiscal Único ser substituído por um Conselho Fiscal e um revisor
Texto do artigo · p. 11 oficial de contas. No último caso, o Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo dois efectivos e um suplente, sendo um deles o Presidente.
Texto do artigo · p. 11 O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal exercem as competências que a lei estabelece na área do controlo de gestão e das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 11 As remunerações mensais ou anuais a atribuir aos membros dos órgãos da sociedade serão fixados por uma comissão eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Os membros dos órgãos da sociedade e da comissão de fixação de vencimentos são eleitos por períodos de três anos, podendo haver reeleição por uma ou mais vezes, dentro dos limites legais.
Texto do artigo · p. 11 Sempre que se houver de proceder a eleição de órgãos da sociedade, será definido e deliberado previamente o número de elementos que compõem cada órgão, no caso de não ser fixo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social, balanço e lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil. Em cada ano civil haverá um relatório
Texto do artigo · p. 11 de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a assembleia geral para aprovação.
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da extinção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial, de seguros e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: SEBI INVESTIMENTOS, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946858, uma entidade denominada SEBI INVESTIMENTOS, S.A.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de SEBI INVESTIMENTOS, S.A., com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 7.º andar, flat 15, e constitui-se sob forma de sociedade anónima, sendo que por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a venda e fornecimento de produtos alimentares, material de escritório e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode associar-se ou parti-
  13. Texto do artigo, página 10: cipar no capital de outras empresas comerciais.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por trinta mil acções distribuídas da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 10: Trinta mil acções, cada uma com o valor nominal de 1,00 MT (um metical).
  18. Texto do artigo, página 10: As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  19. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  20. Texto do artigo, página 10: Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social e direito de preferência)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante a ser definido mediante deliberação do Conselho de Administração e depois de obtido parecer favorável do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 10: Os accionistas têm preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo se a Assembleia Geral deliberar o contrário nos casos e na forma que a lei prevê.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de acções)
  27. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  28. Texto do artigo, página 10: As acções próprias, quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do fórum da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Emissão de obrigações)
  31. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode emitir obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da deliberação dos accionistas
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Deliberações dos accionistas)
  36. Texto do artigo, página 10: As deliberações dos accionistas são tomadas em Assembleia Geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e o estabelecido neste contrato.
  37. Texto do artigo, página 10: Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenham direito a voto.
  38. Texto do artigo, página 10: Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Votos)
  41. Texto do artigo, página 10: A cada acção corresponde 1 (um) voto na Assembleia Geral, podendo esse conjunto pertencer a um só accionista ou representar acções individuais de vários accionistas acumuladas para efeito de representação.
  42. Texto do artigo, página 10: O exercício do direito de voto depende da titularidade das acções à data da realização da Assembleia Geral, devendo os accionistas fazer a prova da titularidade até ao terceiro dia útil anterior àquela data, mediante declaração emitida à assembleia.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Assembléia Geral, composição e convocatória)
  46. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, dois accionistas e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  47. Texto do artigo, página 10: A convocatória da Assembleia Geral será publicada na sede da sociedade, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  48. Texto do artigo, página 10: Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte e proceder a eleições, se a elas houver lugar.
  49. Texto do artigo, página 10: Haverá uma Assembleia Geral eleitoral de três em três anos para eleição da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal, que terá lugar nos primeiros três meses do ano civil correspondentes a mudança de triénio, a qual pode realizar-se conjuntamente com a assembleia do número anterior.
  50. Texto do artigo, página 10: Além das Assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
  51. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração, composição e Competência)
  54. Texto do artigo, página 10: A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por um número 4 (quatro) membros, eleitos em Assembleia Geral pelo período de 3 anos.
  55. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração terá um Presidente e um vice-presidente, designados na Assembleia Geral que o eleger.
  56. Texto do artigo, página 10: O Presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos, terá voto de qualidade o vice-presidente.
  57. Texto do artigo, página 10: Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, os previstos na lei e em outras disposições deste contrato.
  58. Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Apolónia Marília Cláudia António Seifana.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Dois administradores;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Mandatário nos termos e limites do mandato.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto e recibos de créditos de que a sociedade seja titular e, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  67. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade é atribuída a um fiscal Único que terá sempre um suplente.
  68. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da Assembleia Geral ou por imposição legal, pode o Fiscal Único ser substituído por um Conselho Fiscal e um revisor
  69. Texto do artigo, página 11: oficial de contas. No último caso, o Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo dois efectivos e um suplente, sendo um deles o Presidente.
  70. Texto do artigo, página 11: O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal exercem as competências que a lei estabelece na área do controlo de gestão e das contas da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 11: (Remunerações)
  74. Texto do artigo, página 11: As remunerações mensais ou anuais a atribuir aos membros dos órgãos da sociedade serão fixados por uma comissão eleitos pela Assembleia Geral.
  75. Texto do artigo, página 11: Os membros dos órgãos da sociedade e da comissão de fixação de vencimentos são eleitos por períodos de três anos, podendo haver reeleição por uma ou mais vezes, dentro dos limites legais.
  76. Texto do artigo, página 11: Sempre que se houver de proceder a eleição de órgãos da sociedade, será definido e deliberado previamente o número de elementos que compõem cada órgão, no caso de não ser fixo.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 11: (Ano social, balanço e lucros líquidos)
  79. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. Em cada ano civil haverá um relatório
  80. Texto do artigo, página 11: de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a assembleia geral para aprovação.
  81. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
  82. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da extinção
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios
  86. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial, de seguros e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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