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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Sogins-Ossuwela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959364, uma entidade denominada Sogins-Ossuwela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Anselmo de Jesus Fernando, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e o Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido em Maputo, aos seis de Novembro do ano dois mil e quinze, residente na Avenida Ahmed S. Toure, número dois mil e seiscentos e setenta e um, primeiro andar;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Eulália Maria Fernando Manhiça, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, viúva, e do Bilhete de Identidade n.º 110100639352B, emitido em Maputo, aos dez de Março de dois mil e dezasseis, residente no Q. 5, casa n.º 9, Distrito Municipal 3, Ferroviário;
- Texto do artigo, página 12: É celebrado e unanimemente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Sogins-Ossuwela – Sociedade Gestora do Instituto Superior Ossuwela, tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. de Moçambique, Q. 17, casa n.º 365.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderão criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover o ensino superior integral e de qualidade a todos cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sustentável da sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver e difundir o conhecimento científico e pesquisa científica;
- Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto
- Texto do artigo, página 12: social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Anselmo de Jesus Fernando, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Eulália Maria Fernando Manhica, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Anselmo de Jesus Fernando o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for litigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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