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Texto do artigo · p. 12 Sogins-Ossuwela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959364, uma entidade denominada Sogins-Ossuwela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Anselmo de Jesus Fernando, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e o Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido em Maputo, aos seis de Novembro do ano dois mil e quinze, residente na Avenida Ahmed S. Toure, número dois mil e seiscentos e setenta e um, primeiro andar;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Eulália Maria Fernando Manhiça, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, viúva, e do Bilhete de Identidade n.º 110100639352B, emitido em Maputo, aos dez de Março de dois mil e dezasseis, residente no Q. 5, casa n.º 9, Distrito Municipal 3, Ferroviário;
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e unanimemente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Sogins-Ossuwela – Sociedade Gestora do Instituto Superior Ossuwela, tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. de Moçambique, Q. 17, casa n.º 365.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderão criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover o ensino superior integral e de qualidade a todos cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sustentável da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver e difundir o conhecimento científico e pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto
Texto do artigo · p. 12 social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Anselmo de Jesus Fernando, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Eulália Maria Fernando Manhica, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Anselmo de Jesus Fernando o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for litigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Sogins-Ossuwela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959364, uma entidade denominada Sogins-Ossuwela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Anselmo de Jesus Fernando, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e o Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido em Maputo, aos seis de Novembro do ano dois mil e quinze, residente na Avenida Ahmed S. Toure, número dois mil e seiscentos e setenta e um, primeiro andar;
  4. Texto do artigo, página 12: Segunda. Eulália Maria Fernando Manhiça, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, viúva, e do Bilhete de Identidade n.º 110100639352B, emitido em Maputo, aos dez de Março de dois mil e dezasseis, residente no Q. 5, casa n.º 9, Distrito Municipal 3, Ferroviário;
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado e unanimemente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Sogins-Ossuwela – Sociedade Gestora do Instituto Superior Ossuwela, tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. de Moçambique, Q. 17, casa n.º 365.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderão criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Promover o ensino superior integral e de qualidade a todos cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sustentável da sociedade moçambicana;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver e difundir o conhecimento científico e pesquisa científica;
  18. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto
  19. Texto do artigo, página 12: social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Anselmo de Jesus Fernando, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Eulália Maria Fernando Manhica, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Anselmo de Jesus Fernando o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for litigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
  35. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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