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Texto do artigo · p. 12 Vip Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956659, uma entidade denominada VIP Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Margarete Joana Jessen, solteira, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100399468I, de treze de Agosto de dois mil e dez é válido até treze de Agosto dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito particular constituir uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 393, rés-do-chão, cidade da Matola, Bairro da Matola C, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde a administração assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a retalho de material de escritório, informática e consumíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de valor nominal pertencente à sócia Margarete Joana Jessen.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida por Margarete Joana Jessen, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Vip Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100956659, uma entidade denominada VIP Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Margarete Joana Jessen, solteira, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100399468I, de treze de Agosto de dois mil e dez é válido até treze de Agosto dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constituir uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Papelaria & Presente – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 393, rés-do-chão, cidade da Matola, Bairro da Matola C, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde a administração assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de artigos em geral;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho de material de escritório, informática e consumíveis.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de valor nominal pertencente à sócia Margarete Joana Jessen.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida por Margarete Joana Jessen, que desde já fica nomeada administradora.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei (omissões).
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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