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Texto do artigo · p. 13 Mbewu Life, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962233, uma entidade denominada Mbewu Life, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nilza de Lurdes Magaia, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho B, rua N, casa 87, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101231649M, emitido aos 27 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 13 Musa Gilton Shibambu, solteiro maior, natural de residente na República Sul Africana, no bairro, casa, rua, portador do Passaporte n.º 5607105436087 emitido aos 21 de Agosto de 2008.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade denomina-se, Mbewu Life, Limitada, com sede em Maputo e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho B, n.º 87, rua N, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal, o exercicio da mediação de seguro, corretores de seguros e corretores de resseguros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.550.000,00MT (um milhão e quinhentos e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalentes á oitenta e cinco porcento, pertencentes á Musa Gilbert Shibambu;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes á cinco porcento, pertencentes á Nilsa de Lurdes Magaia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Nilza de Lurdes Magaia, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica expressamente vedado ao director-geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível
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  1. Texto do artigo, página 13: Mbewu Life, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962233, uma entidade denominada Mbewu Life, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nilza de Lurdes Magaia, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho B, rua N, casa 87, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101231649M, emitido aos 27 de Março de 2017;
  4. Texto do artigo, página 13: Musa Gilton Shibambu, solteiro maior, natural de residente na República Sul Africana, no bairro, casa, rua, portador do Passaporte n.º 5607105436087 emitido aos 21 de Agosto de 2008.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina-se, Mbewu Life, Limitada, com sede em Maputo e é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sede na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho B, n.º 87, rua N, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal, o exercicio da mediação de seguro, corretores de seguros e corretores de resseguros.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.550.000,00MT (um milhão e quinhentos e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalentes á oitenta e cinco porcento, pertencentes á Musa Gilbert Shibambu;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes á cinco porcento, pertencentes á Nilsa de Lurdes Magaia.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Nilza de Lurdes Magaia, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica expressamente vedado ao director-geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  25. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível
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