Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 ECV Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934507, uma entidade denominada ECV-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Partilha Rotativa-Investimento, Limitada, com sede na Rua da Liberdade, Lote 3, distrito de Lisboa-Portugal, representada pelo senhor
Texto do artigo · p. 13 Eduardo Manuel Lopes Marques, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Samora Machel, Condomínio Amigo, casa n.º 40, na cidade da Matola, portadora do DIRE n.º 10PT00067569Q, emitido em 1 de Junho de 2017 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 13 e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de ECV-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. José Negrão, n.º 51, 1.º andar, no bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de manuntenção e reparação de todo tipo de equipamentos, edificios e monomentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 14 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Partilha Rotativa-Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo seu bastante procurador Eduardo Manuel Lopes Marques.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ECV Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934507, uma entidade denominada ECV-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Partilha Rotativa-Investimento, Limitada, com sede na Rua da Liberdade, Lote 3, distrito de Lisboa-Portugal, representada pelo senhor
  5. Texto do artigo, página 13: Eduardo Manuel Lopes Marques, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Samora Machel, Condomínio Amigo, casa n.º 40, na cidade da Matola, portadora do DIRE n.º 10PT00067569Q, emitido em 1 de Junho de 2017 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  6. Texto do artigo, página 13: e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ECV-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dr. José Negrão, n.º 51, 1.º andar, no bairro Central, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de manuntenção e reparação de todo tipo de equipamentos, edificios e monomentos.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  20. Texto do artigo, página 14: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Partilha Rotativa-Investimento, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Tansmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 14: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo seu bastante procurador Eduardo Manuel Lopes Marques.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
  50. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.