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Texto do artigo · p. 14 Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962209, uma entidade denominada Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Zeferino Sande Bascolo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134023B, emitido a 1 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente no Bairro do Jardim, rua do Jardim, 338,
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Cumbeza, localidade de Michafuetene, distrito de Marracuene na província de Maputo, podendo transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, restauração e bar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade tem ainda por objecto a
Texto do artigo · p. 14 prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio nos termos do quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade será exercida pelo proprietário Zeferino Sande Bascolo ou por este nomeado por procuração e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962209, uma entidade denominada Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Zeferino Sande Bascolo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134023B, emitido a 1 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente no Bairro do Jardim, rua do Jardim, 338,
  4. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 14: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Cumbeza, localidade de Michafuetene, distrito de Marracuene na província de Maputo, podendo transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando o sócio achar necessário.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração e regime)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, restauração e bar.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade tem ainda por objecto a
  18. Texto do artigo, página 14: prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio nos termos do quanto previsto na lei.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade será exercida pelo proprietário Zeferino Sande Bascolo ou por este nomeado por procuração e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: (Transformação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e extinção da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Técnico Ilegível.
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