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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962209, uma entidade denominada Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Zeferino Sande Bascolo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134023B, emitido a 1 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente no Bairro do Jardim, rua do Jardim, 338,
- Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Phatando Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Cumbeza, localidade de Michafuetene, distrito de Marracuene na província de Maputo, podendo transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, restauração e bar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade tem ainda por objecto a
- Texto do artigo, página 14: prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio nos termos do quanto previsto na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade será exercida pelo proprietário Zeferino Sande Bascolo ou por este nomeado por procuração e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Técnico Ilegível.
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