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Texto do artigo · p. 15 SHORECON-Shore Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961709, uma entidade denominada Shorecon-Shore Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Fernando Salvador Sambo, solteiro maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade de Maputo, Maxaquene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120275N, emitido no dia 29 de Janeiro de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique declaram que por esta escritura formaliza um contrato de uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa adopta a denominação social de Shorecon-Shore Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 799, bairro Central C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência da empresa poderá decidir a mudança da sede social, para outro local do território nacional, criar formas de representação onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a consultoria e construção civil e obras públicas, bem como as seguintes actividades anexas:
Número ou marcador · p. 15 a) Estudos e projectos de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 15 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão e contrato;
Número ou marcador · p. 15 e) Consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 15 f) Construção e manutenção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 15 g) Construção e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 15 h) Construção e manutenção de monumentos;
Número ou marcador · p. 15 i) Instalações eléctricas em edifícios;
Número ou marcador · p. 15 j) Construção e manutenção de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 15 k) Construção de fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sua sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divide pelos sócios Fernando Salvador Sambo, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas a segundos e terceiros à sociedade são admissíveis, mas dependente do consentimento da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota, deverá comunicar à sociedade, por escrito, com dez dias de antecedência, devendo a sociedade emitir o seu parecer nesse prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 15 Três) O segundo e terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência ao sócio fundador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação fica em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 15 activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Salvador Sambo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituída pele gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição do lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, com os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: SHORECON-Shore Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961709, uma entidade denominada Shorecon-Shore Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Fernando Salvador Sambo, solteiro maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade de Maputo, Maxaquene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120275N, emitido no dia 29 de Janeiro de 2014 em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 15: Nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique declaram que por esta escritura formaliza um contrato de uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação social e sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa adopta a denominação social de Shorecon-Shore Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 799, bairro Central C, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência da empresa poderá decidir a mudança da sede social, para outro local do território nacional, criar formas de representação onde julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a consultoria e construção civil e obras públicas, bem como as seguintes actividades anexas:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Estudos e projectos de infra-estruturas;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Arquitectura e urbanismo;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Fiscalização;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Gestão e contrato;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Consultoria técnica;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Construção e manutenção de vias de comunicação;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Construção e manutenção de edifícios;
  23. Número ou marcador, página 15: h) Construção e manutenção de monumentos;
  24. Número ou marcador, página 15: i) Instalações eléctricas em edifícios;
  25. Número ou marcador, página 15: j) Construção e manutenção de obras hidráulicas;
  26. Número ou marcador, página 15: k) Construção de fundações e captações de água.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sua sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: Capital social
  31. Texto do artigo, página 15: Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divide pelos sócios Fernando Salvador Sambo, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas a segundos e terceiros à sociedade são admissíveis, mas dependente do consentimento da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota, deverá comunicar à sociedade, por escrito, com dez dias de antecedência, devendo a sociedade emitir o seu parecer nesse prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) O segundo e terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência ao sócio fundador.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Administração
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação fica em juízo e fora dele,
  43. Texto do artigo, página 15: activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando Salvador Sambo como sócio gerente e com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituída pele gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição do lucro e perdas.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, com os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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