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Texto do artigo · p. 16 Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade AMBISIG – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada, com sede na Rua Comandante João Belo, n.º 169, nesta cidade de Maputo, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100248700, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de trezentos meticais correspondente à 10% que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade AMBISIG, Lda.
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quota no valor de trezentos mil meticais que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía e que cedeu à sociedade AMBISIG, Lda.
Texto do artigo · p. 16 O capital social em três milhões de meticais. Em consequência da divisão, cessão e
Texto do artigo · p. 16 cedência verificado, é alterado a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente à quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente á quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Jaime Matusse;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sociedade AMBISIG, Lda.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade em todos os actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira, Venâncio Jaime Matusse e a sociedade AMBISIG, Lda., que ficam desde já nomeados sócio gerente com dispensa de prestar caução bastando a assinatura conjunta de dois gerentes para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica expressamente vedado os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A movimentação das contas bancá-rias obrigam a assinatura conjunta de dois sócios gerentes da empresa ou dos seus representantes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade AMBISIG – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Limitada, com sede na Rua Comandante João Belo, n.º 169, nesta cidade de Maputo, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100248700, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de trezentos meticais correspondente à 10% que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade AMBISIG, Lda.
  3. Texto do artigo, página 16: A cessão de quota no valor de trezentos mil meticais que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía e que cedeu à sociedade AMBISIG, Lda.
  4. Texto do artigo, página 16: O capital social em três milhões de meticais. Em consequência da divisão, cessão e
  5. Texto do artigo, página 16: cedência verificado, é alterado a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 16: Capital social
  9. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente à quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente á quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Jaime Matusse;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sociedade AMBISIG, Lda.
  13. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 16: Administração
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em todos os actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira, Venâncio Jaime Matusse e a sociedade AMBISIG, Lda., que ficam desde já nomeados sócio gerente com dispensa de prestar caução bastando a assinatura conjunta de dois gerentes para obrigar validamente a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Fica expressamente vedado os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) A movimentação das contas bancá-rias obrigam a assinatura conjunta de dois sócios gerentes da empresa ou dos seus representantes.
  20. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — Técnico, Ilegível.
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