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Texto do artigo · p. 16 SOCARTO – Sociedade de Levantamento Topo Cartográfico, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade SOCARTO – Sociedade de Levantamento Topo Cartográfico, Limitada, com sede na Rua Comandante João Belo, n.º 169, nesta cidade de Maputo, com o capital social de três milhões, setecentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100177595, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de trezentos e setenta mil meticais correspondente à 10% que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade AMBISIG, Lda.
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quota no valor de trezentos e setenta mil meticais que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía e que cedeu à sociedade SOCARTO, Lda.
Texto do artigo · p. 16 O capital social em três milhões, setecentos mil de meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão, cessão e cedência verificado, é alterado a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões, setecentos mil meticais, dividido respectivamente pêlos sócios Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira, com uma quota no valor de um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; Venâncio Jaime Matusse com uma quota no valor de um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e SOCARTO, Lda., com uma quota de trezentos e setenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade em todos os actos e contractos em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira, Venâncio Jaime Matusse e a sociedade SOCARTO, Lda., que ficam desde já nomeados sócios gerente com dispensa de prestar caução bastando a assinatura conjunta de dois gerentes para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica expressamente vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á
Texto do artigo · p. 17 mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A movimentação das contas bancárias obrigam a assinatura conjunta de dois sócios gerentes da empresa ou dos seus representantes devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SOCARTO – Sociedade de Levantamento Topo Cartográfico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade SOCARTO – Sociedade de Levantamento Topo Cartográfico, Limitada, com sede na Rua Comandante João Belo, n.º 169, nesta cidade de Maputo, com o capital social de três milhões, setecentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100177595, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de trezentos e setenta mil meticais correspondente à 10% que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade AMBISIG, Lda.
  3. Texto do artigo, página 16: A cessão de quota no valor de trezentos e setenta mil meticais que o sócio Pedro Marcos Chilengue possuía e que cedeu à sociedade SOCARTO, Lda.
  4. Texto do artigo, página 16: O capital social em três milhões, setecentos mil de meticais.
  5. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão, cessão e cedência verificado, é alterado a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 16: Capital social
  8. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões, setecentos mil meticais, dividido respectivamente pêlos sócios Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira, com uma quota no valor de um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; Venâncio Jaime Matusse com uma quota no valor de um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e SOCARTO, Lda., com uma quota de trezentos e setenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 16: Administração
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em todos os actos e contractos em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Vasco Alberto Varela Pinto Martins Ferreira, Venâncio Jaime Matusse e a sociedade SOCARTO, Lda., que ficam desde já nomeados sócios gerente com dispensa de prestar caução bastando a assinatura conjunta de dois gerentes para obrigar validamente a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) Fica expressamente vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á
  14. Texto do artigo, página 17: mesma.
  15. Número ou marcador, página 17: Quatro) A movimentação das contas bancárias obrigam a assinatura conjunta de dois sócios gerentes da empresa ou dos seus representantes devidamente autorizados pela gerência.
  16. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — Técnico Ilegível.
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