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Texto do artigo · p. 20 HEL-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade HEL – Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100524589, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma: Senhora Helena Cristina Peixoto da Silva, dententora de uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, e a senhora Consuelo António Soares, dententora de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, cedem a totalidade das quotas aos cessionários senhor Luís Manuel Barbosa Morreira Venda, divorciado, de nacionalidade portuguesa, uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e á senhora Adelaide Vidigal Rodrigues, solteira, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pela cláusula segunda do contrato de cessão de quotas entre os sócios acima mencionados.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e inteiramente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Dezanove mil meticais, representando noventa e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Luís Manuel Barbosa Morreira Venda;
Número ou marcador · p. 20 b) Mil meticais, representando cinco por cento do capital social, pertence á sócia Adelaide Vidigal Rodrigues.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: HEL-Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade HEL – Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100524589, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma: Senhora Helena Cristina Peixoto da Silva, dententora de uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, e a senhora Consuelo António Soares, dententora de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, cedem a totalidade das quotas aos cessionários senhor Luís Manuel Barbosa Morreira Venda, divorciado, de nacionalidade portuguesa, uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e á senhora Adelaide Vidigal Rodrigues, solteira, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pela cláusula segunda do contrato de cessão de quotas entre os sócios acima mencionados.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 20: Capital social
  7. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e inteiramente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 20: a) Dezanove mil meticais, representando noventa e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Luís Manuel Barbosa Morreira Venda;
  9. Número ou marcador, página 20: b) Mil meticais, representando cinco por cento do capital social, pertence á sócia Adelaide Vidigal Rodrigues.
  10. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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