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Texto do artigo · p. 20 Afrigrown, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Fevereiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada
Texto do artigo · p. 20 Afrigrown, Limitada, sita nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 20 A alteração do artigo 1 dos estatutos da sociedade, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Afrigrown, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerchilde, Rua 1301, Largo do Comité Central da Frelimo n.º 97, rés-do-chão, cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Afrigrown, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Sommerchilde, Rua 1301, Largo do Comité Central da Frelimo, n.º 97, rés-do-chão, cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 20 A alteração do número um do artigo 2 dos estatutos da sociedade, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços na área de turismo.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o do número um do artigo 2 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) (...);
Número ou marcador · p. 20 b) (...);
Número ou marcador · p. 20 c) (...);
Número ou marcador · p. 20 d) (...);
Número ou marcador · p. 20 e) (...);
Número ou marcador · p. 20 f) (...);
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços na área de turismo.
Texto do artigo · p. 20 A alteração do número um do artigo 6 dos estatutos da sociedade, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Taufique Natércia Langa, que será remunerado conforme o que vier a ser fixado pela assembleia. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como a nível internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, terá todo o poder necessário a administração dos negócios da sociais, podendo designadamente abrir e movimentar
Texto do artigo · p. 21 contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais como o conhecimento do administrador da empresa.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o do número um do artigo 2 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Taufique Natércia Langa, que será remunerado conforme o que vier a ser fixado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como a nível internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, terá todo o poder necessário a administração dos negócios da sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias como o conhecimento do administrador da empresa.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Afrigrown, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Fevereiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada
  3. Texto do artigo, página 20: Afrigrown, Limitada, sita nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  4. Texto do artigo, página 20: A alteração do artigo 1 dos estatutos da sociedade, para passar a constar:
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Afrigrown, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerchilde, Rua 1301, Largo do Comité Central da Frelimo n.º 97, rés-do-chão, cidade do Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Afrigrown, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Sommerchilde, Rua 1301, Largo do Comité Central da Frelimo, n.º 97, rés-do-chão, cidade do Maputo.
  11. Texto do artigo, página 20: A alteração do número um do artigo 2 dos estatutos da sociedade, para passar a constar:
  12. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços na área de turismo.
  13. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o do número um do artigo 2 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) (...);
  18. Número ou marcador, página 20: b) (...);
  19. Número ou marcador, página 20: c) (...);
  20. Número ou marcador, página 20: d) (...);
  21. Número ou marcador, página 20: e) (...);
  22. Número ou marcador, página 20: f) (...);
  23. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços na área de turismo.
  24. Texto do artigo, página 20: A alteração do número um do artigo 6 dos estatutos da sociedade, para passar a constar:
  25. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Taufique Natércia Langa, que será remunerado conforme o que vier a ser fixado pela assembleia. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como a nível internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, terá todo o poder necessário a administração dos negócios da sociais, podendo designadamente abrir e movimentar
  26. Texto do artigo, página 21: contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais como o conhecimento do administrador da empresa.
  27. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o do número um do artigo 2 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  28. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Taufique Natércia Langa, que será remunerado conforme o que vier a ser fixado pela assembleia.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como a nível internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, terá todo o poder necessário a administração dos negócios da sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias como o conhecimento do administrador da empresa.
  34. Texto do artigo, página 21: Está conforme: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Téc-
  35. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
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