JG-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 JG-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dia dezanove do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade JG- Consulting, Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registos Comercial sob n.º1003440534 deliberou o aumento do capital social em mas de cento e quarenta e cinco mil meticais. passando a ser cento e cinquenta mil meticais, e a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência ficam alterados os estatutos da sociedade o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação JR Consulting, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, Bloco A, R/C Esqº, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 21 c) Mediação e intermediação nas áreas de turismo e imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria em gestão de negócios, comercio em geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente ao sócio João Manuel Brites Gaspar;
Número ou marcador · p. 21 b) Quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Rakmat Mahomed Osman.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 21 a) João Manuel Brites Gaspar;
Número ou marcador · p. 21 b) Rakmat Mahomed Osman.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados, sucessivamente:
Número ou marcador · p. 21 a) No fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Noutras reservas, destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Em distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: JG-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dia dezanove do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade JG- Consulting, Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registos Comercial sob n.º1003440534 deliberou o aumento do capital social em mas de cento e quarenta e cinco mil meticais. passando a ser cento e cinquenta mil meticais, e a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência ficam alterados os estatutos da sociedade o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação, forma e sede
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação JR Consulting, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, Bloco A, R/C Esqº, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Duração
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Mediação e intermediação nas áreas de turismo e imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria em gestão de negócios, comercio em geral, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente ao sócio João Manuel Brites Gaspar;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Rakmat Mahomed Osman.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  30. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  35. Número ou marcador, página 21: a) João Manuel Brites Gaspar;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Rakmat Mahomed Osman.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados, sucessivamente:
  44. Número ou marcador, página 21: a) No fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  45. Número ou marcador, página 21: b) Noutras reservas, destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 21: c) Em distribuição aos sócios.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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