JG-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: JG-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dia dezanove do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade JG- Consulting, Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registos Comercial sob n.º1003440534 deliberou o aumento do capital social em mas de cento e quarenta e cinco mil meticais. passando a ser cento e cinquenta mil meticais, e a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência ficam alterados os estatutos da sociedade o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação JR Consulting, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, Bloco A, R/C Esqº, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos;
- Número ou marcador, página 21: b) Desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 21: c) Mediação e intermediação nas áreas de turismo e imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: d) Consultoria em gestão de negócios, comercio em geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente ao sócio João Manuel Brites Gaspar;
- Número ou marcador, página 21: b) Quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Rakmat Mahomed Osman.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 21: a) João Manuel Brites Gaspar;
- Número ou marcador, página 21: b) Rakmat Mahomed Osman.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados, sucessivamente:
- Número ou marcador, página 21: a) No fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: b) Noutras reservas, destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Em distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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