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Texto do artigo · p. 22 Boa Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100951665 a entidade legal supra constituída entre: Jacobus Hendrik Botha, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A02822764, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração a vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, Rachel Jacoba Botha, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00181920, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração a dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, Martin Petrus Bertus Fourie, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A04767139, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração a onze de Junho de dois mil e quinze, e Judith Louw, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00005534, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração a onze de Julho de dois mil e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação sociedade Boa Vida, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muele-1 na cidade de Inhambane Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 22 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 22 d) Centro de actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Jacobus Hendrik Botha, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Rachel Jacoba Botha, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Martin Petrus Bertus Fourie, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Judith Louw, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Martin Petrus Bertus Fourie.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, 30 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Boa Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100951665 a entidade legal supra constituída entre: Jacobus Hendrik Botha, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A02822764, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração a vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, Rachel Jacoba Botha, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00181920, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração a dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, Martin Petrus Bertus Fourie, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A04767139, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração a onze de Junho de dois mil e quinze, e Judith Louw, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00005534, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração a onze de Julho de dois mil e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação sociedade Boa Vida, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muele-1 na cidade de Inhambane Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Acomodação;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de actividades turísticas;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Centro de actividades turísticas.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Jacobus Hendrik Botha, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Rachel Jacoba Botha, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Martin Petrus Bertus Fourie, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 22: d) Judith Louw, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Martin Petrus Bertus Fourie.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Inhambane, 30 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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