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Texto do artigo · p. 22 X-Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 23 de Entidades legais sob NUEL 100937980, a entidade legal supra constituída por Ryno Christo Van Der Walt, de nacionalidade sul africana, residente em Muelé-1, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M0002207, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação X-Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Muele-1 na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Praticar actividades de recreação turística;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 23 c) Prática de desporto aquático;
Número ou marcador · p. 23 d) Aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 23 e) Aluguer de motas;
Número ou marcador · p. 23 f) Prática de actividades de mergulho;
Número ou marcador · p. 23 g) Aluguer de equipamentos para natação;
Número ou marcador · p. 23 h) Prática de passeios turísticos;
Número ou marcador · p. 23 i) Prática de pesca desportiva e recreativa;
Número ou marcador · p. 23 j) Pratica de pesca;
Número ou marcador · p. 23 k) Aluguer de barcos;
Número ou marcador · p. 23 l) Safari e snorkeling;
Número ou marcador · p. 23 m) Importação e exportação de diversos de pesca e outros inerentes ao turismo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Ryno Christo Van Der Walt.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Ryno Christo Van Der Walt.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, 15 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: X-Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 23: de Entidades legais sob NUEL 100937980, a entidade legal supra constituída por Ryno Christo Van Der Walt, de nacionalidade sul africana, residente em Muelé-1, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M0002207, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação X-Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Muele-1 na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Praticar actividades de recreação turística;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de equipamentos diversos;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Prática de desporto aquático;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de veículos;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Aluguer de motas;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Prática de actividades de mergulho;
  19. Número ou marcador, página 23: g) Aluguer de equipamentos para natação;
  20. Número ou marcador, página 23: h) Prática de passeios turísticos;
  21. Número ou marcador, página 23: i) Prática de pesca desportiva e recreativa;
  22. Número ou marcador, página 23: j) Pratica de pesca;
  23. Número ou marcador, página 23: k) Aluguer de barcos;
  24. Número ou marcador, página 23: l) Safari e snorkeling;
  25. Número ou marcador, página 23: m) Importação e exportação de diversos de pesca e outros inerentes ao turismo.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Ryno Christo Van Der Walt.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 23: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Ryno Christo Van Der Walt.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 23: Inhambane, 15 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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