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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: X-Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 23: de Entidades legais sob NUEL 100937980, a entidade legal supra constituída por Ryno Christo Van Der Walt, de nacionalidade sul africana, residente em Muelé-1, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M0002207, emitido pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação X-Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Muele-1 na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Praticar actividades de recreação turística;
- Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 23: c) Prática de desporto aquático;
- Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de veículos;
- Número ou marcador, página 23: e) Aluguer de motas;
- Número ou marcador, página 23: f) Prática de actividades de mergulho;
- Número ou marcador, página 23: g) Aluguer de equipamentos para natação;
- Número ou marcador, página 23: h) Prática de passeios turísticos;
- Número ou marcador, página 23: i) Prática de pesca desportiva e recreativa;
- Número ou marcador, página 23: j) Pratica de pesca;
- Número ou marcador, página 23: k) Aluguer de barcos;
- Número ou marcador, página 23: l) Safari e snorkeling;
- Número ou marcador, página 23: m) Importação e exportação de diversos de pesca e outros inerentes ao turismo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Ryno Christo Van Der Walt.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Ryno Christo Van Der Walt.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitas concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Inhambane, 15 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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