Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Alexandre Loureiro Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezanove de Fevereiro dois mil e dezoito, a sociedade Alexandre Loureiro Madeiras, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil oitocentos setenta e oito, à folhas cento e vinte e dois do livro C traço dois e número mil cento setenta e quatro, à folhas quarenta e sete do livro E traço nove, com capital integral subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais), depois de os sócios declararem que, abdicam do direito de preferência e que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial. Encontravam-se presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 23 i) Alexandre Lapido Loureiro titular de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e ii) Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro, titular de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Presidiu à assembleia o senhor Alexandre Lapido Loureiro, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um. Cessão de quotas; Ponto dois. Alteração dos estatutos. Passou-se à apreciação do ponto um da
Texto do artigo · p. 24 ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra
Texto do artigo · p. 24 o senhor Alexandre Lapido Loureiro, o qual declarou que, os sócios Alexandre Lapido Loureiro e Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro decidiram ceder a totalidade das suas quotas na sociedade, no valor nominal de cinquenta milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, a favor da sociedade Mpingo Madeiras, Limitada, que passa a deter cem por cento das quotas na sociedade. Terminada a discussão e depois de analisado o ponto um, os sócios votaram e aprovaram por unanimidade a cessão da totalidade das quotas detidas na sociedade pelos sócios Alexandre Lapido Loureiro e Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro a favor da Mpingo Madeiras, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Passou-se ao último ponto da agenda de trabalhos na qual o senhor Alexandre Lapido Loureiro declarou que, a sociedade vai alterar os estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Terminada a discussão e depois de analisado o ponto dois, os sócios votaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Passando a sociedade a ter os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Alexandre Loureiro Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede me Montepuez, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 24 o exercício da seguinte actividade: Exercício de exploração de madeira sua transformação e comercialização. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Mpimgo Madeiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de José Manuel da Conceição Augusto Batalha, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 24 As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
Texto do artigo · p. 24 do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 vinte e um Fevereiro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Alexandre Loureiro Madeiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezanove de Fevereiro dois mil e dezoito, a sociedade Alexandre Loureiro Madeiras, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil oitocentos setenta e oito, à folhas cento e vinte e dois do livro C traço dois e número mil cento setenta e quatro, à folhas quarenta e sete do livro E traço nove, com capital integral subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais), depois de os sócios declararem que, abdicam do direito de preferência e que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial. Encontravam-se presentes os sócios:
  3. Texto do artigo, página 23: i) Alexandre Lapido Loureiro titular de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e ii) Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro, titular de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  4. Texto do artigo, página 24: Presidiu à assembleia o senhor Alexandre Lapido Loureiro, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  5. Texto do artigo, página 24: Ponto um. Cessão de quotas; Ponto dois. Alteração dos estatutos. Passou-se à apreciação do ponto um da
  6. Texto do artigo, página 24: ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra
  7. Texto do artigo, página 24: o senhor Alexandre Lapido Loureiro, o qual declarou que, os sócios Alexandre Lapido Loureiro e Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro decidiram ceder a totalidade das suas quotas na sociedade, no valor nominal de cinquenta milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, a favor da sociedade Mpingo Madeiras, Limitada, que passa a deter cem por cento das quotas na sociedade. Terminada a discussão e depois de analisado o ponto um, os sócios votaram e aprovaram por unanimidade a cessão da totalidade das quotas detidas na sociedade pelos sócios Alexandre Lapido Loureiro e Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro a favor da Mpingo Madeiras, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 24: Passou-se ao último ponto da agenda de trabalhos na qual o senhor Alexandre Lapido Loureiro declarou que, a sociedade vai alterar os estatutos.
  9. Texto do artigo, página 24: Terminada a discussão e depois de analisado o ponto dois, os sócios votaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos estatutos.
  10. Texto do artigo, página 24: Passando a sociedade a ter os seguintes estatutos:
  11. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Alexandre Loureiro Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede me Montepuez, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 24: Duração
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: Objecto
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
  23. Texto do artigo, página 24: o exercício da seguinte actividade: Exercício de exploração de madeira sua transformação e comercialização. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Mpimgo Madeiras, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 24: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de José Manuel da Conceição Augusto Batalha, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Decisões da sócia única)
  36. Texto do artigo, página 24: As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aplicação de resultados)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
  43. Texto do artigo, página 24: do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  49. Texto do artigo, página 24: vinte e um Fevereiro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.