Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Alexandre Loureiro Madeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezanove de Fevereiro dois mil e dezoito, a sociedade Alexandre Loureiro Madeiras, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil oitocentos setenta e oito, à folhas cento e vinte e dois do livro C traço dois e número mil cento setenta e quatro, à folhas quarenta e sete do livro E traço nove, com capital integral subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais), depois de os sócios declararem que, abdicam do direito de preferência e que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial. Encontravam-se presentes os sócios:
- Texto do artigo, página 23: i) Alexandre Lapido Loureiro titular de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e ii) Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro, titular de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Presidiu à assembleia o senhor Alexandre Lapido Loureiro, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 24: Ponto um. Cessão de quotas; Ponto dois. Alteração dos estatutos. Passou-se à apreciação do ponto um da
- Texto do artigo, página 24: ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra
- Texto do artigo, página 24: o senhor Alexandre Lapido Loureiro, o qual declarou que, os sócios Alexandre Lapido Loureiro e Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro decidiram ceder a totalidade das suas quotas na sociedade, no valor nominal de cinquenta milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, a favor da sociedade Mpingo Madeiras, Limitada, que passa a deter cem por cento das quotas na sociedade. Terminada a discussão e depois de analisado o ponto um, os sócios votaram e aprovaram por unanimidade a cessão da totalidade das quotas detidas na sociedade pelos sócios Alexandre Lapido Loureiro e Gertrudes Manuela Virgínia Canas Loureiro a favor da Mpingo Madeiras, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Passou-se ao último ponto da agenda de trabalhos na qual o senhor Alexandre Lapido Loureiro declarou que, a sociedade vai alterar os estatutos.
- Texto do artigo, página 24: Terminada a discussão e depois de analisado o ponto dois, os sócios votaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 24: Passando a sociedade a ter os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Alexandre Loureiro Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede me Montepuez, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 24: o exercício da seguinte actividade: Exercício de exploração de madeira sua transformação e comercialização. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Mpimgo Madeiras, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de José Manuel da Conceição Augusto Batalha, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 24: As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
- Texto do artigo, página 24: do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 24: vinte e um Fevereiro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.