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- Texto do artigo, página 24: João Carlos Brito Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100607271 dia doz de Maio de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, João Rodrigues Brito Costa, portador do Passaporte n.º N454105, emitido em 4 de Fevereiro de 2015 válido até 4 de Fevereiro de 2020, emitido pelo SEFServiços Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de João Carlos Brito Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Comandante Augusto Cardoso, n.º 459, bairro da Polana Cimento, Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Importação e comercialização de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e comercialização de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 25: c) Importação, compra e venda de diversos acessórios para automóveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam completamente ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituidos por uma única quota pertencente ao sócio João Carlos Brito Costa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 25: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 25: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 25: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 25: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário nomeado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 25: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração dos resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolvese nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 25: do Código Comercial em vigor em Moçambique. Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
- Texto do artigo, página 25: nica, Ilegível.
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