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Texto do artigo · p. 27 Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 100953668, constituída por Agrato Ricardo Covele, casado, natural
Texto do artigo · p. 27 de Massinga, residente no bairro Chambone -quatro-cidade da Maxixe, portador do Recibo de pedido de Bilhete de Identidade n.º 83328570, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maxixe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CST-Sociedade Unipessoal, Lda., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número um, no Bairro Malalalane-dois-cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A CST-Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 27 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e venda de material eléctrico, de canalização e de outros produtos relacionados com a actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e venda de mobiliário diverso, material escolar, material de escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e venda a grosso e a retalho de refrigerantes e de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 27 f) Gestão e exploração da área de tecnologias de informação e comunicação prestando serviços de fotocópias, digitação, formação, scanner, impressão, importação e venda de equipamento informático e consumíveis, recargas para telemóveis e similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal mediante decisão do sócio única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Agrato Ricardo Covele.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 27 Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 27 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e podendo delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 28 dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 100953668, constituída por Agrato Ricardo Covele, casado, natural
  3. Texto do artigo, página 27: de Massinga, residente no bairro Chambone -quatro-cidade da Maxixe, portador do Recibo de pedido de Bilhete de Identidade n.º 83328570, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maxixe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CST-Sociedade Unipessoal, Lda., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número um, no Bairro Malalalane-dois-cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A CST-Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social
  14. Texto do artigo, página 27: o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Importação e venda de material eléctrico, de canalização e de outros produtos relacionados com a actividade de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Importação e venda de mobiliário diverso, material escolar, material de escritório e papelaria;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Importação e venda a grosso e a retalho de refrigerantes e de bebidas alcoólicas;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Importação e venda de vestuário;
  20. Número ou marcador, página 27: f) Gestão e exploração da área de tecnologias de informação e comunicação prestando serviços de fotocópias, digitação, formação, scanner, impressão, importação e venda de equipamento informático e consumíveis, recargas para telemóveis e similares.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal mediante decisão do sócio única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Agrato Ricardo Covele.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 27: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 27: (Conta bancária)
  42. Texto do artigo, página 27: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e podendo delegar alguém por meio de procuração.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  50. Texto do artigo, página 28: dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
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