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- Texto do artigo, página 27: Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 100953668, constituída por Agrato Ricardo Covele, casado, natural
- Texto do artigo, página 27: de Massinga, residente no bairro Chambone -quatro-cidade da Maxixe, portador do Recibo de pedido de Bilhete de Identidade n.º 83328570, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maxixe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Comércio e Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CST-Sociedade Unipessoal, Lda., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número um, no Bairro Malalalane-dois-cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A CST-Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 27: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação e venda de material eléctrico, de canalização e de outros produtos relacionados com a actividade de construção civil;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e venda de mobiliário diverso, material escolar, material de escritório e papelaria;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e venda a grosso e a retalho de refrigerantes e de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 27: e) Importação e venda de vestuário;
- Número ou marcador, página 27: f) Gestão e exploração da área de tecnologias de informação e comunicação prestando serviços de fotocópias, digitação, formação, scanner, impressão, importação e venda de equipamento informático e consumíveis, recargas para telemóveis e similares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal mediante decisão do sócio única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Agrato Ricardo Covele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 27: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 27: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e podendo delegar alguém por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 28: dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
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