Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 JT Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos oitenta e quatro mil novecentos sessenta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JT Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Ivo Miguel Antunes Torres, de nacionalidade portuguesa, possuidor do DIRE n.º 03PT00082188OP, emitido aos 15 de Junho de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula; Nuno Filipe Coelhe de Jesus, de nacionalidade portuguesa, possuidor do DIRE n.º 11PT00048014N, emitido aos 31 de Março de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e símbolo
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação JT Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escri-
Texto do artigo · p. 28 tórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objectivo
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo: a) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 28 c) Organização de festas, eventos e espectáculos;
Número ou marcador · p. 28 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 28 e) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 28 h) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 28 i) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 28 j) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 28 k) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Ivo Miguel Antunes Torres, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Nuno Filipe Coelhe de Jesus, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Por execução e com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 28 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução
Texto do artigo · p. 28 do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução, Ivo Miguel Antunes Torres e Nuno Filipe Coelhe de Jesus.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Fiscalização
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Lucro
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 28 Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a
Texto do artigo · p. 29 todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: JT Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos oitenta e quatro mil novecentos sessenta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JT Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Ivo Miguel Antunes Torres, de nacionalidade portuguesa, possuidor do DIRE n.º 03PT00082188OP, emitido aos 15 de Junho de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula; Nuno Filipe Coelhe de Jesus, de nacionalidade portuguesa, possuidor do DIRE n.º 11PT00048014N, emitido aos 31 de Março de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula.
  3. Texto do artigo, página 28: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e símbolo
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação JT Investimentos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escri-
  10. Texto do artigo, página 28: tórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objectivo
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo: a) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de catering;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Organização de festas, eventos e espectáculos;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Restauração;
  17. Número ou marcador, página 28: e) Rent-a-car;
  18. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços diversos;
  19. Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação de diversos;
  20. Número ou marcador, página 28: h) Representação de marcas patentes;
  21. Número ou marcador, página 28: i) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  22. Número ou marcador, página 28: j) Compra e venda de propriedades;
  23. Número ou marcador, página 28: k) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: Capital
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Ivo Miguel Antunes Torres, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 28: b) Nuno Filipe Coelhe de Jesus, com 50% do capital, equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  39. Número ou marcador, página 28: a) Por execução e com o consentimento do titular;
  40. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  41. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  42. Número ou marcador, página 28: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução
  44. Texto do artigo, página 28: do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: Administração
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução, Ivo Miguel Antunes Torres e Nuno Filipe Coelhe de Jesus.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 28: Periodicidade das reuniões
  52. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 28: Fiscalização
  55. Texto do artigo, página 28: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: Lucro
  58. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Texto do artigo, página 28: Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  65. Texto do artigo, página 28: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a
  66. Texto do artigo, página 29: todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 29: Omissões
  69. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 29: Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.