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Texto do artigo · p. 29 Petromanica, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 54 a 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 32, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Lukman Igbal Ossman Hassam, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118447M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze e residente Bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio e Chasmin Adam Ismail, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823868B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Petromanica, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 29 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Petromanica, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no talhão n.º AF traço vinte e sete, (AF - 27) do Bairro Heróis Moçambicanos, Zona Industrial da planta desta cidade de Chimoio, com área oitenta e seis mil e cem metros quadrados, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíficos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Lukman Igbal Ossman Hassam e a última quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Chasmin Adam Ismail, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 30 de d2018. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Petromanica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 54 a 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 32, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Lukman Igbal Ossman Hassam, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118447M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze e residente Bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio e Chasmin Adam Ismail, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823868B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Petromanica, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 29: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Petromanica, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no talhão n.º AF traço vinte e sete, (AF - 27) do Bairro Heróis Moçambicanos, Zona Industrial da planta desta cidade de Chimoio, com área oitenta e seis mil e cem metros quadrados, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíficos.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 30: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Lukman Igbal Ossman Hassam e a última quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Chasmin Adam Ismail, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
  31. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  53. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Fevereiro
  62. Texto do artigo, página 30: de d2018. — O Notário, Ilegível.
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