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- Texto do artigo, página 31: Horizontes Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e dois, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Horizontes Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Duarte Binze, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285418B, emitido aos 17 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Morrumbala, província da Zambézia, e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 31: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Designação, forma e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Horizontes Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Natureza, âmbito e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A gestão de participações;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: c) Investimentos no mercado de capitais, mercado financeiro, construção civil e imobiliária, comércio, energia, indústria, tecnologias, educação e formação;
- Número ou marcador, página 31: d) Todas actividades relacionadas com prospecção, pesquisa e extracção mineira, bem como comercialização mineira, incluindo importação e exportação de minerais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social e forma de realização
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Duarte Binze, no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondentes a 100%.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida pelo sócio único, ou por outra pessoa por este nomeado, obrigando-a com a sua assinatura;
- Número ou marcador, página 31: Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Responsabilidade do administrador
- Número ou marcador, página 31: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela Assembleia Geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Balanço
- Texto do artigo, página 31: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição de um dos sócios
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 31: Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 22 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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