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- Texto do artigo, página 34: Namacurra Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Namacurra Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro, Unidade Chuabo Dembe, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100951045, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte: Júlio Mariano Amaral, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 34: de Namacurra-sede, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 1 de Julho, na cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100064697Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Agosto de 2006.
- Texto do artigo, página 34: Constitue entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Namacurra Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Namacurra Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou outras formas de representações e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Comércio geral com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 35: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 35: d) Actividade de limpeza, jardinagem e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 35: e) Outras actividades de áreas afins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e quepara tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Júlio Mariano Amaral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Mariano Amaral, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo perém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Fica expressamente proíbido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: Três) O gerente responde pessoalmente perante a empresa pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Número ou marcador, página 35: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a sociedade, em caso de dis-
- Texto do artigo, página 35: solução ou liquidação, salvo o herdeiro o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização do sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assemblea geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assemblea geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assemblea geral extraordinaria, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para assembleia geral extraordinaria.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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