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- Texto do artigo, página 40: Projecto Zambézia, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade denominada Projecto Zambézia, Limitada, com a sua sede na Avenida 1 de Julho, Talhão 64, Bairro Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100958805, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Projecto Zambézia, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Talhão 64, Bairro Liberdade, na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploracção mineira, mineração e processamento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Produção e venda de produtos agrícolas e bebidas (alcoólicas e não).
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividadee, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a 70% e pertencente a Projecto Zambézia, Limitada;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais (30,000.00MT) correspondente a 30% e pertencente a Casas, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleiageral para o que se observarao as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
- Número ou marcador, página 40: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Cessao de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 40: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõem de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalizaçao dos actos da administração compete à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciaçao do balanço e as contas do exercício findo e para deliberar outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessao extraordinária sempre que for necessário e com aprovaçao do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios, por um período de dois anos, segundo o princípio da alternância sucessiva.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente, por escrito, seguindose as formalidades legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral mediante procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência, ditigido por um presidente designados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador ou administradores poderao delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissoes praticados com prestaçao dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) E vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Exercício social
- Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Destino dos lucros apurados no balanço anual
- Texto do artigo, página 41: Os resultados líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exerício, nomeadamente a percentagem do fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, terão aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Exclusao de sócios
- Texto do artigo, página 41: A exclusão de um sócio pode dar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Grave violação das obrigações para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 41: b) Interdição ou inabilitação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 41: b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 41: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 41: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Quelimane, 15 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: INM
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