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- Texto do artigo, página 17: JMD Infra, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101082504, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JMD Infra, Limitada, constituída por, Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de DIRE n.º 06IN00102260J, emitido aos 7 de Novembro de 2016, em Manica, Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, em regime de separação de bens, natural da India, nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do DIRE n.° 04IN00006539A, emitido aos 17 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração da Zambézia e Ajay Narendrabhai Chaudhari, solteiro, maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, residente no bairro
- Texto do artigo, página 17: Matundo, cidade de Tete, titular de passaporte n.º P3078183, emitido aos 26 de Julho de 2016, na Índia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação JMD Infra, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, EN n.º 7.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no pais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades construção de edifícios, estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e correspondente à soma de três quotas, dois iguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ajay Narendrabhai Chaudhari.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponiveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social passará automaticamente para os herdeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Ajay Narendrabhai Chaudhari.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica, interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se funde, se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com
- Texto do artigo, página 18: o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais. Dois) Procedendo-se a liquidação e
- Texto do artigo, página 18: partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 12 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 18: O conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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