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Texto do artigo · p. 18 Lutipo – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101075648, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lutipo – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola no posto administrativo da Matola, Avenida Samora Machel (EN4), n.º 723-Hanhane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar da sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege se pelo presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de todo material de construção;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de todo material hidráulico;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de acessórios em aço e inox; e)Desenvolver actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação da entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais em outras sociedades independentemente dos seus objectivos sociais, associar-se pela forma quem julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiro nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de 3 quotas dos sócios, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota nominal no valor de o i t o c e n t o s m i l m e t i c a i s correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lucas Manguaiana Salomão;
Número ou marcador · p. 18 b) Segunda quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Timoteo Manguaiana Salomão;
Número ou marcador · p. 18 c) Terceira quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Porfírio José Marques Tome.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com os sócios, extinção, morte e insolvência ou falência dos sócios titulares, arrestos, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência de sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Lucas Manguaiana Salomão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especifico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos de lei e pela resolução dos sócios tomados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer problema que não tenha tido sido tratado nestes estatutos, reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 8 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lutipo – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101075648, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lutipo – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola no posto administrativo da Matola, Avenida Samora Machel (EN4), n.º 723-Hanhane.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar da sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizados.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege se pelo presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Venda de todo material de construção;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Venda de todo material hidráulico;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Venda de acessórios em aço e inox; e)Desenvolver actividades de importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação da entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais em outras sociedades independentemente dos seus objectivos sociais, associar-se pela forma quem julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiro nas condições previstas na lei.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de 3 quotas dos sócios, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota nominal no valor de o i t o c e n t o s m i l m e t i c a i s correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lucas Manguaiana Salomão;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Segunda quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Timoteo Manguaiana Salomão;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Terceira quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Porfírio José Marques Tome.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com os sócios, extinção, morte e insolvência ou falência dos sócios titulares, arrestos, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência de sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Lucas Manguaiana Salomão.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 18: três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especifico do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  39. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos de lei e pela resolução dos sócios tomados em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 19: Qualquer problema que não tenha tido sido tratado nestes estatutos, reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 8 de Fevereiro de 2019. —
  51. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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