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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Auto 247 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101111857, uma entidade denominada Auto 247 Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Alex Lo Yen King, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282452M, emitido aos 22 de Dezembro de 2016 e residente na cidade da Maputo, Triunfo Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) Auto 247 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 759, bairro Central. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Transporte nacional e internacional de mercadoria e carga;
- Número ou marcador, página 19: b) Transporte nacional e internacional de passageiros; c)Aluguer de meio de transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: e) E outros afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Alex Lo Yen King e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Alex Lo Yen King.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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