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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Shah Baba, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Shah Baba, Limitada, com sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil duzentos e cinquenta e um, rés-dochão, bairro da Urbanização, Distrito Municipal KaMaxakeni, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101046907, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Ahmad Ashfaq, possuía da referida e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de dez mil meticais, que cede ao sócio Ali Shah e outra de dez mil meticais ao sócio Anwar Shah.
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Ahnad Ashfaq possuía, cedeu e dividiu em duas quotas iguais, sendo cada no valor de dez mil meticais aos sócios Ali Shah e Anwar Shah.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da divisão e cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, divididos em duas partes iguais assim distribuídas: Ali Shah, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e Anwar Shah, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente o senhor Ali Shah, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes da representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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