Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Pel’azul Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pel’azul Gold – Sociedade
Texto do artigo · p. 22 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101103586, entre António José Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhacutse, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, constitui uma sociedade comercial por quotas limitada, nos termos do artigo 90 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Pel’azul Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 1934, 8.º andar, porta 8, esquerda, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Por decisão do sócio único a sede da sociedade poderá ser mudada para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial nas áreas de água, saneamento e hidráulica, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 Um) Água.
Número ou marcador · p. 22 a) Hidrogeologia:
Número ou marcador · p. 22 i) Abertura de furos de captação de água subterrânea; ii) Reabilitação e redimensionamento de furos; iii) Construção de plataformas, passeios e drenos; e iv) Construção de piezómetros de observação.
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento e instalação de meios de exploração:
Número ou marcador · p. 22 i) Bombas manuais; ii) Electrobombas; iii) Bombas solares; e iv) Sistemas fotovoltaicos.
Número ou marcador · p. 22 c) Levantamentos, inquéritos e consultorias em geo-hidrologia:
Número ou marcador · p. 22 i) Realização de pesquisa geofísica e geofísica aplicada; ii) Cartografia; e iii) Realização de ensaios de caudal especiais e prolongados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Saneamento:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria em PEC/PHS-PEC – Participação e Educação
Texto do artigo · p. 22 Comunitária/Promoção de Higiene e Saneamento;
Texto do artigo · p. 22 b)Desenho e implementação de projectos de educação comunitária;
Número ou marcador · p. 22 c) Desenho implementação de projectos de educação para a saúde; d)Desenho e implementação de projectos de construção de infra-estruturas de saneamento;
Número ou marcador · p. 22 e) Inspecção, limpeza e desinfecção de fossas sépticas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Hidráulica:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenho e implantação de instalações hidráulicas em edifícios e campos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenho e implantação de sistemas de armazenamento e distribuição de água-PSAA;
Número ou marcador · p. 22 c) Desenho e implantação de fossas sépticas;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenho e implantação de sistemas de retenção e controle de águas:
Número ou marcador · p. 22 i) Diques; ii) Valas; iii) Drifts; iv) Reservatórios térreos e elevados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a ser integralmente realizado em dinheiro, numa única entrada e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio António José Monjane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade, desde que em área de conhecimento diversa daquela objecto da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelo administrador sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gestores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem seleccionados pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete única e exclusivamente ao administrador sócio único constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Pel’azul Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pel’azul Gold – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101103586, entre António José Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhacutse, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, constitui uma sociedade comercial por quotas limitada, nos termos do artigo 90 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pel’azul Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 1934, 8.º andar, porta 8, esquerda, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Por decisão do sócio único a sede da sociedade poderá ser mudada para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial nas áreas de água, saneamento e hidráulica, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 22: Um) Água.
  14. Número ou marcador, página 22: a) Hidrogeologia:
  15. Número ou marcador, página 22: i) Abertura de furos de captação de água subterrânea; ii) Reabilitação e redimensionamento de furos; iii) Construção de plataformas, passeios e drenos; e iv) Construção de piezómetros de observação.
  16. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento e instalação de meios de exploração:
  17. Número ou marcador, página 22: i) Bombas manuais; ii) Electrobombas; iii) Bombas solares; e iv) Sistemas fotovoltaicos.
  18. Número ou marcador, página 22: c) Levantamentos, inquéritos e consultorias em geo-hidrologia:
  19. Número ou marcador, página 22: i) Realização de pesquisa geofísica e geofísica aplicada; ii) Cartografia; e iii) Realização de ensaios de caudal especiais e prolongados.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Saneamento:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em PEC/PHS-PEC – Participação e Educação
  22. Texto do artigo, página 22: Comunitária/Promoção de Higiene e Saneamento;
  23. Texto do artigo, página 22: b)Desenho e implementação de projectos de educação comunitária;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Desenho implementação de projectos de educação para a saúde; d)Desenho e implementação de projectos de construção de infra-estruturas de saneamento;
  25. Número ou marcador, página 22: e) Inspecção, limpeza e desinfecção de fossas sépticas.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Hidráulica:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Desenho e implantação de instalações hidráulicas em edifícios e campos agrícolas;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Desenho e implantação de sistemas de armazenamento e distribuição de água-PSAA;
  29. Número ou marcador, página 22: c) Desenho e implantação de fossas sépticas;
  30. Número ou marcador, página 22: d) Desenho e implantação de sistemas de retenção e controle de águas:
  31. Número ou marcador, página 22: i) Diques; ii) Valas; iii) Drifts; iv) Reservatórios térreos e elevados.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: Capital social
  34. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a ser integralmente realizado em dinheiro, numa única entrada e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio António José Monjane.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade, desde que em área de conhecimento diversa daquela objecto da actividade da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo administrador sócio único.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gestores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem seleccionados pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Compete única e exclusivamente ao administrador sócio único constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  46. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após notificação.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  48. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2019. —
  49. Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.