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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Giwuc International, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Giwuc International, Limitada, matriculada sob NUEL 100941449, entre Emmanuel Chiadikaobi Igwesi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, e residente no bairro de Palmeiras e Onyedikachi Godwin Igwesi de nacionalidade nigeriana, solteiro, natural da Nigéria. Constituída uma sociedade entre si, nos termos do artigo 90, com cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade girará sob nome empresarial Giwuc International, Lda., e terá sede na Beira, no bairro de Pioneiros, n.º 2323, na Avenida Acordos de Lusaka.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no pais por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: Seu objecto social será o comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 80.000,00MT, dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte
- Texto do artigo, página 23: maneira: Emmanuel Chiadikaobi Igwesi, com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social e com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 20% de capital social, pertencente ao sócio Onyedikachi Godwin Igwesi.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: Início e prazo de duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade iniciará sua actividade em 16 de Agosto de 2017 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: Administração e uso da firma
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração dos negócios da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios, conforme indicado na forma deste instrumento que representarão a sociedade activa e passiva judicial extra judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios não poderão em qualquer circunstância, praticar actos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos ou prejudiciais aos objectivos e negócios sociais, configurando-se justa causa para efeito de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos do Código Civil em vigor no país, subsidiariamente pela Lei das Sociedades Anónimas, sem prejuízo das disposições supervenientes.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 13 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
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