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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Englimpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Englimpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101066959, Martinho Freitas Engenheiro, de nacionalidade moçambicana, casado, natural e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas e pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Englimpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura no presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de limpeza geral, pintura, climatização, colocação de pavimento e tecto falso.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social, quotas e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Martinho Freitas Engenheiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão cessão de quotas à favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, dado por escrito, gozando o sócio do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As formalidades, prazos serão feitos com base nas disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Martinho Freitas Engenheiro, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos
- Texto do artigo, página 24: ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 24: Surgindo litígios e divergências, estes serão dirimidos em assembleia geral, na falta de consenso pela mediação, e persistindo a discórdia, pelo Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Tudo quanto estiver omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 30 de Novembro de 2018. A Técnica, Ilegível.
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