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Texto do artigo · p. 25 A Prosperidade – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A Prosperidade – Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101104141, entre Maria Almija Rodrigues Pulsera, solteira, natural da Beira, residente no sétimo Bairro, Matacuane, na cidade da Beira; Caminho Siua, natural de Zambézia, residente no quarto Bairro, Chaimite, cidade da Beira; Jaime Bessa Augusto Neto, solteiro, natural de Vilanculos, residente na Avenida da Zâmbia, na cidade da Beira; Angelina Cândido Shea Nchumali, viúva, natural de Mucojo, Macomia, residente na Avenida Mártires A. de Melo, na cidade da Beira; e Justino Felizberto Justino, casado, natural de Boningo, Morrumbene, residente no quarto Bairro, Chaimite, na cidade da Beira; constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade que adopta a firma de A Prosperidade – Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Capitão Pereira do Lago, n.º 1868, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local do país.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em qualquer local do território moçambicano ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Catering, restauração, take away, hotelaria, pastelaria, bar, cervejaria, café e discoteca, decoração de eventos e produção de brindes;
Número ou marcador · p. 25 b) Agenciamento, comercialização de combustível e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação de bens, maquinaria e outros objectos destinados à decoração, eventos festivos, restauração e outros fins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades administrativas competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para a concretização do seu objecto, a sociedade poderá celebrar, com entidades nacionais ou estrangeiras, contratos de concessão, exploração, prestação de serviços, consultoria, transporte, locação e outros que se mostrem ajustados à prossecução dos seus fins. Poderá, também, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para a sócia Maria Almija Rodrigues Pulsera, solteira, natural da Beira, residente no Sétimo Bairro, Matacuane, na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070132001X, emitido no dia 18 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para o sócio Caminho Siua, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100444438P, emitido no dia 6 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para o sócio Jaime Bessa Augusto Neto, solteiro, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113112F, emitido no dia 15 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para a sócia Angelina Cândido Shea Nchumali, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100016646Q, emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para o sócio Justino Felizberto Justino, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102687518S, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser ampliado com, ou sem, a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por, pelo menos, sessenta por cento dos votos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) À deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos mesmos termos, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez, por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por sua iniciativa ou mediante solicitação de, pelo menos, dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso da falta de convocação da assembleia geral pelo presidente da mesa no prazo de 30 dias contados da data da solicitação escrita dos sócios, os sócios interessados poderão convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A convocação da assembleia geral deve ser feita por meio de carta registada aos
Texto do artigo · p. 26 sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral, o qual será substituído, nas suas faltas e impossibilidades, pelo secretário da mesa e na ausência deste, por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Compete à assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Aprovar os planos e programas de actividades da sociedade propostos pelo conselho de administração e pelo órgão fiscal;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório anuais produzidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 h) Deliberar sobre a cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 i) Aprovar o regulamento geral interno e demais regulamentos e regimentos necessários ao funcionamento da sociedade; j)Aprovar a estrutura orgânica dos órgãos sociais e de toda a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) Exercer outras competências decorrentes da lei.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Compete ao órgão fiscal, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 26 a)Examinar a contabilidade da sociedade, pelo menos, uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 26 b) Dar parecer sobre o orçamento, relatório e contas apresentados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que as entenda convenientes;
Número ou marcador · p. 26 d) Dar parecer relativamente à matérias que envolvam responsabilidade patrimonial, financeira, civil, administrativa, disciplinar e criminal;
Número ou marcador · p. 26 e) Apresentar o plano e o relatório de actividades anuais à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para o exercício das suas funções, o órgão fiscal tem livre acesso aos gabinetes, arquivos, livros e outros locais e bens da sociedade necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas por um conselho de administração, constituído por um administrador geral e um vice-administrador geral, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador geral é coadjuvado pelo vice-administrador geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Sempre que necessário, o administradorgeral poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, que o fará mediante procuração notarial, precedida de autorização da assembleia geral, excepto as procurações forenses que não carecem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador geral é substituído, nas suas faltas ou impossibilidades, pelo viceadministrador geral e, à falta ou impossibilidade deste, por um sócio indicado pelo administrador geral. À falta de indicação, caberá ao presidente da mesa da assembleia geral designar o substituto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador geral poderá delegar parte dos seus poderes ao vice-administrador geral, aos sócios e a estranhos à sociedade, carecendo, neste ultimo caso, de consentimento tomado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Compete ao conselho de administração, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e os regulamentos internos, e dirigir toda a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Propor a estrutura orgânica da sociedade e os regulamentos necessários ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover a execução das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 26 e) Propor à assembleia geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Nomear os delegados da administração nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 26 g) Administrar os bens e gerir os fundos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Apresentar anualmente o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 26 i) Elaborar e apresentar anualmente à assembleia geral o relatório de actividades e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 j) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 27 k) Requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 27 l) Contratar o pessoal necessário para a prossecução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 m) Assinar cheques, letras e livranças, donde constem, no mínimo, duas assinaturas obrigatórias;
Número ou marcador · p. 27 n) Exercer todas as actividades que, pelos estatutos e pela lei, não sejam doutros órgãos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais relativas às sociedades por quotas e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: A Prosperidade – Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A Prosperidade – Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101104141, entre Maria Almija Rodrigues Pulsera, solteira, natural da Beira, residente no sétimo Bairro, Matacuane, na cidade da Beira; Caminho Siua, natural de Zambézia, residente no quarto Bairro, Chaimite, cidade da Beira; Jaime Bessa Augusto Neto, solteiro, natural de Vilanculos, residente na Avenida da Zâmbia, na cidade da Beira; Angelina Cândido Shea Nchumali, viúva, natural de Mucojo, Macomia, residente na Avenida Mártires A. de Melo, na cidade da Beira; e Justino Felizberto Justino, casado, natural de Boningo, Morrumbene, residente no quarto Bairro, Chaimite, na cidade da Beira; constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Tipo, firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade que adopta a firma de A Prosperidade – Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Capitão Pereira do Lago, n.º 1868, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local do país.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em qualquer local do território moçambicano ou do estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Catering, restauração, take away, hotelaria, pastelaria, bar, cervejaria, café e discoteca, decoração de eventos e produção de brindes;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Agenciamento, comercialização de combustível e produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de bens, maquinaria e outros objectos destinados à decoração, eventos festivos, restauração e outros fins.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades administrativas competentes.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) Para a concretização do seu objecto, a sociedade poderá celebrar, com entidades nacionais ou estrangeiras, contratos de concessão, exploração, prestação de serviços, consultoria, transporte, locação e outros que se mostrem ajustados à prossecução dos seus fins. Poderá, também, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para a sócia Maria Almija Rodrigues Pulsera, solteira, natural da Beira, residente no Sétimo Bairro, Matacuane, na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070132001X, emitido no dia 18 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para o sócio Caminho Siua, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100444438P, emitido no dia 6 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para o sócio Jaime Bessa Augusto Neto, solteiro, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113112F, emitido no dia 15 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para a sócia Angelina Cândido Shea Nchumali, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100016646Q, emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, correspondente a vinte por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para o sócio Justino Felizberto Justino, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102687518S, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser ampliado com, ou sem, a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por, pelo menos, sessenta por cento dos votos.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) À deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos mesmos termos, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez, por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por sua iniciativa ou mediante solicitação de, pelo menos, dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso da falta de convocação da assembleia geral pelo presidente da mesa no prazo de 30 dias contados da data da solicitação escrita dos sócios, os sócios interessados poderão convocar a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) A convocação da assembleia geral deve ser feita por meio de carta registada aos
  38. Texto do artigo, página 26: sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  39. Número ou marcador, página 26: Cinco) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
  40. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral, o qual será substituído, nas suas faltas e impossibilidades, pelo secretário da mesa e na ausência deste, por qualquer dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 26: Sete) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente e por um secretário.
  42. Número ou marcador, página 26: Oito) Compete à assembleia geral, nomeadamente:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 26: b) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 26: c) Aprovar os planos e programas de actividades da sociedade propostos pelo conselho de administração e pelo órgão fiscal;
  46. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório anuais produzidos pelo conselho de administração;
  47. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  48. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre o aumento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre a cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 26: i) Aprovar o regulamento geral interno e demais regulamentos e regimentos necessários ao funcionamento da sociedade; j)Aprovar a estrutura orgânica dos órgãos sociais e de toda a sociedade;
  52. Número ou marcador, página 26: k) Exercer outras competências decorrentes da lei.
  53. Número ou marcador, página 26: Nove) Compete ao órgão fiscal, nomeadamente:
  54. Texto do artigo, página 26: a)Examinar a contabilidade da sociedade, pelo menos, uma vez por ano;
  55. Número ou marcador, página 26: b) Dar parecer sobre o orçamento, relatório e contas apresentados pelo conselho de administração;
  56. Número ou marcador, página 26: c) Requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que as entenda convenientes;
  57. Número ou marcador, página 26: d) Dar parecer relativamente à matérias que envolvam responsabilidade patrimonial, financeira, civil, administrativa, disciplinar e criminal;
  58. Número ou marcador, página 26: e) Apresentar o plano e o relatório de actividades anuais à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para o exercício das suas funções, o órgão fiscal tem livre acesso aos gabinetes, arquivos, livros e outros locais e bens da sociedade necessários para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  62. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas por um conselho de administração, constituído por um administrador geral e um vice-administrador geral, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador geral é coadjuvado pelo vice-administrador geral.
  64. Número ou marcador, página 26: Três) Sempre que necessário, o administradorgeral poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, que o fará mediante procuração notarial, precedida de autorização da assembleia geral, excepto as procurações forenses que não carecem de deliberação prévia da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador geral é substituído, nas suas faltas ou impossibilidades, pelo viceadministrador geral e, à falta ou impossibilidade deste, por um sócio indicado pelo administrador geral. À falta de indicação, caberá ao presidente da mesa da assembleia geral designar o substituto.
  66. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador geral poderá delegar parte dos seus poderes ao vice-administrador geral, aos sócios e a estranhos à sociedade, carecendo, neste ultimo caso, de consentimento tomado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 26: Seis) Compete ao conselho de administração, nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e os regulamentos internos, e dirigir toda a actividade da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 26: b) Propor a estrutura orgânica da sociedade e os regulamentos necessários ao seu funcionamento;
  70. Número ou marcador, página 26: c) Promover a execução das deliberações da assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 26: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  72. Número ou marcador, página 26: e) Propor à assembleia geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 26: f) Nomear os delegados da administração nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
  74. Número ou marcador, página 26: g) Administrar os bens e gerir os fundos da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 26: h) Apresentar anualmente o plano de actividades;
  76. Número ou marcador, página 26: i) Elaborar e apresentar anualmente à assembleia geral o relatório de actividades e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
  77. Número ou marcador, página 27: j) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
  78. Número ou marcador, página 27: k) Requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
  79. Número ou marcador, página 27: l) Contratar o pessoal necessário para a prossecução das actividades da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 27: m) Assinar cheques, letras e livranças, donde constem, no mínimo, duas assinaturas obrigatórias;
  81. Número ou marcador, página 27: n) Exercer todas as actividades que, pelos estatutos e pela lei, não sejam doutros órgãos.
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  84. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  85. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  86. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais relativas às sociedades por quotas e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2019. —
  90. Texto do artigo, página 27: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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