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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Maxicria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Maxicria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101099946, por Jóni da Costa Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, que foi constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxicria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) O investimento na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: b) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de gestão e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim;
- Número ou marcador, página 27: e) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão e actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão, qualidade, planeamento e controlo, orçamentação, condução de obras, práticas de construção, leitura e desenho de construção, construção e acabamentos;
- Número ou marcador, página 27: f) Design, estudos e projectos de arquitectura, planeamento físico e engenharia;
- Número ou marcador, página 27: g) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 27: h) Actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 27: i) Manipulação e retoque de imagens;
- Número ou marcador, página 27: j) Actividades de design, branding/ rebranding, advertising, comunicação interna e externa, packaging e publicidade; k)Comunicação digital/web e propaganda.
- Número ou marcador, página 27: l) Edição de livros, brochuras, partituras, jornais, revistas e de outras publicações periódicas;
- Número ou marcador, página 27: m) Revenda e aplicação de materiais de comunicação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o valor nominal pertencente ao sócio Jóni da Costa Pereira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme Beira, 30 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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