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Texto do artigo · p. 13 IJM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093263, uma entidade denominada IJM Consultadoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos de artigo 90 do Código Comercial: João Pedro Leitão Pinheiro Figueiredo
Texto do artigo · p. 13 Brito, divorciado, natural de Viseu-
Texto do artigo · p. 14 Portugal de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.° 11PT00060194J, emitido aos 15 de Outubro de 2018 e válido até 15 de Outubro de 2019. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação IJM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Kamba Simango, n.° 71, bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultadoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota e equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor João Pedro Leitão Pinheiro Figueiredo Brito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por administrador e procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: IJM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093263, uma entidade denominada IJM Consultadoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos de artigo 90 do Código Comercial: João Pedro Leitão Pinheiro Figueiredo
  4. Texto do artigo, página 13: Brito, divorciado, natural de Viseu-
  5. Texto do artigo, página 14: Portugal de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.° 11PT00060194J, emitido aos 15 de Outubro de 2018 e válido até 15 de Outubro de 2019. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação IJM Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Kamba Simango, n.° 71, bairro Central.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultadoria e gestão de negócios.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota e equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor João Pedro Leitão Pinheiro Figueiredo Brito.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Prestações de suplementares)
  23. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por administrador e procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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