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- Texto do artigo, página 28: Tiger Gold Gem Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 60 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhu Long, casado, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00013241B,
- Texto do artigo, página 29: no dia 6 de Junho de 2016, residente na cidade de Chimoio, agindo em representação de Ana Paula Domingos Jofrisse, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portadora do Passaporte n.º 15AH17180, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, no dia 12 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: E por ele foi, dito que pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Tiger Gold Gem Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 29: b) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 29: c) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
- Número ou marcador, página 29: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: f) Transportes de carga;
- Número ou marcador, página 29: g) Exploração turística e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado, e corresponde à soma de uma quota, pertencente à sócia Ana Paula Domingos Jofrisse.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio, ficando, desde já, nomeado o senhor Long Zhu para desempenhar as funções de administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 29: Três) Podem ser elegíveis a administrador(es) da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 29: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá à favor da sociedade, sendo pago aos herdeiros o valor correspondente à quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 29: Mediante prévia decisão do sócio, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial e, inclusivamente, em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 29: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Inicio da actividade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Chimoio, 21 de Janeiro de 2019. — O Notá-
- Texto do artigo, página 29: rio A, Ilegível.
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