Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Tenwin Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 66 a 72 do livro de notas para escrituras diversas, n.o 1, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhu Long, casado, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00013241B,
Texto do artigo · p. 30 no dia 6 de Junho de 2016, residente na cidade de Chimoio, agindo em seu nome pessoal e na qualidade de representante da senhora Jingyan Lin, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portadora do Passaporte n.º E4969197, emitido pelo Consulado Geral da China em Nova Iorque, Estados Unidos da América, no dia 1 de Julho de 2015, residente nos Estados Unidos.
Texto do artigo · p. 30 E por ele foi dito que constitui, entre si e seu mandante, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma Tenwin Energy, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A criação e estabelecimento de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional pode ser feita mediante acto da administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) A criação e estabelecimento de representação no estrangeiro deverão ser feitos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação, comercialização e exportação de combustíveis líquidos, gasosos e sólidos;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão e exploração de bombas de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
Número ou marcador · p. 30 d) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes, florestas, turismos e processamento;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 g) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 30 h) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 30 i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 30 j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 k) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 30 l) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 30 m) Prestação de serviços de gestão de escritórios, gestão de pessoal, equipamento, treinamento e formação profissional de pessoal;
Número ou marcador · p. 30 n) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota, correspondente a 51% do capital social e com o valor de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Jingyan Lin; e b)Outra quota, pertencente ao sócio Long Zhu, cujo valor é de 122.500,00MT (cem e vinte e dois mil e quinhentos meticais) e que corresponde a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de com acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeado administrador o sócio Long Zhu.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 30 Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 30 Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim, o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, à estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente à quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial e, inclusivamente, com o capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam, em todo ou em parte, com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 31 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 31 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 31 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar(s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Chimoio, 7 de Janeiro de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tenwin Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 66 a 72 do livro de notas para escrituras diversas, n.o 1, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhu Long, casado, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00013241B,
  3. Texto do artigo, página 30: no dia 6 de Junho de 2016, residente na cidade de Chimoio, agindo em seu nome pessoal e na qualidade de representante da senhora Jingyan Lin, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portadora do Passaporte n.º E4969197, emitido pelo Consulado Geral da China em Nova Iorque, Estados Unidos da América, no dia 1 de Julho de 2015, residente nos Estados Unidos.
  4. Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito que constitui, entre si e seu mandante, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma Tenwin Energy, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Mudança da sede e representações)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A criação e estabelecimento de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional pode ser feita mediante acto da administração.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A criação e estabelecimento de representação no estrangeiro deverão ser feitos mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Importação, comercialização e exportação de combustíveis líquidos, gasosos e sólidos;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Gestão e exploração de bombas de abastecimento de combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes, florestas, turismos e processamento;
  22. Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 30: g) Pesquisa e prospecção mineira;
  24. Número ou marcador, página 30: h) Exploração e transformação industrial de minerais;
  25. Número ou marcador, página 30: i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  26. Número ou marcador, página 30: j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
  27. Número ou marcador, página 30: k) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
  28. Número ou marcador, página 30: l) Transporte de carga e de passageiros;
  29. Número ou marcador, página 30: m) Prestação de serviços de gestão de escritórios, gestão de pessoal, equipamento, treinamento e formação profissional de pessoal;
  30. Número ou marcador, página 30: n) Imobiliária.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota, correspondente a 51% do capital social e com o valor de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Jingyan Lin; e b)Outra quota, pertencente ao sócio Long Zhu, cujo valor é de 122.500,00MT (cem e vinte e dois mil e quinhentos meticais) e que corresponde a 49% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de com acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeado administrador o sócio Long Zhu.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
  42. Número ou marcador, página 30: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Mandatários ou procuradores)
  45. Texto do artigo, página 30: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Vinculações)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim, o deliberar, por uma maioria simples.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 30: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, à estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  58. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente à quota.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 30: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial e, inclusivamente, com o capital social de responsabilidade limitada.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam, em todo ou em parte, com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  65. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  68. Texto do artigo, página 31: A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo dos sócios;
  70. Número ou marcador, página 31: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  71. Número ou marcador, página 31: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  72. Número ou marcador, página 31: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 31: (Pagamento pela quota amortizada)
  75. Texto do artigo, página 31: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 31: (Início da actividade)
  78. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar(s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  79. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 7 de Janeiro de 2019. — O Notário,
  80. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.