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- Texto do artigo, página 29: Tenwin Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 66 a 72 do livro de notas para escrituras diversas, n.o 1, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhu Long, casado, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00013241B,
- Texto do artigo, página 30: no dia 6 de Junho de 2016, residente na cidade de Chimoio, agindo em seu nome pessoal e na qualidade de representante da senhora Jingyan Lin, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portadora do Passaporte n.º E4969197, emitido pelo Consulado Geral da China em Nova Iorque, Estados Unidos da América, no dia 1 de Julho de 2015, residente nos Estados Unidos.
- Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito que constitui, entre si e seu mandante, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma Tenwin Energy, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A criação e estabelecimento de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional pode ser feita mediante acto da administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) A criação e estabelecimento de representação no estrangeiro deverão ser feitos mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Importação, comercialização e exportação de combustíveis líquidos, gasosos e sólidos;
- Número ou marcador, página 30: b) Gestão e exploração de bombas de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 30: c) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
- Número ou marcador, página 30: d) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes, florestas, turismos e processamento;
- Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: g) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 30: h) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 30: i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 30: j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
- Número ou marcador, página 30: k) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
- Número ou marcador, página 30: l) Transporte de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 30: m) Prestação de serviços de gestão de escritórios, gestão de pessoal, equipamento, treinamento e formação profissional de pessoal;
- Número ou marcador, página 30: n) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota, correspondente a 51% do capital social e com o valor de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Jingyan Lin; e b)Outra quota, pertencente ao sócio Long Zhu, cujo valor é de 122.500,00MT (cem e vinte e dois mil e quinhentos meticais) e que corresponde a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de com acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeado administrador o sócio Long Zhu.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
- Número ou marcador, página 30: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 30: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim, o deliberar, por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, à estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente à quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial e, inclusivamente, com o capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam, em todo ou em parte, com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 31: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 31: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 31: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar(s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 7 de Janeiro de 2019. — O Notário,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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