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Texto do artigo · p. 31 FBS Consultoria e Serviços __ Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FBS Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101098745, por Eduardo Ernesto Francisco, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Palmeira II, casa n.º 1, quarteirão 3, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelo artigo 90, nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de FBS Consultoria e Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 31 Unipessoal, Limitada (de ora em diante designada por Sociedade Unipessoal), e é constituída sob a forma de sociedade em gestão de recursos humanos por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Palmeira II, cidade da Beira, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto principal recrutar, selecionar, enquadrar recursos humanos qualificados no mercado de emprego bem como prestar serviços a outras entidades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que deliberado na reunião geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Eduardo Ernesto Francisco. Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Ernesto Francisco.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida por Eduardo Ernesto Francisco.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O representante poderá construir mandatários, procuradores e, nas suas ausências ou impedimentos, pode delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado aos mandatários, procuradores a comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura singular do sócio representante;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de mandatário, agindo no âmbito da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código do ramo da atividade e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: FBS Consultoria e Serviços __ Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FBS Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101098745, por Eduardo Ernesto Francisco, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Palmeira II, casa n.º 1, quarteirão 3, cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelo artigo 90, nas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de FBS Consultoria e Serviços – Sociedade
  7. Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada (de ora em diante designada por Sociedade Unipessoal), e é constituída sob a forma de sociedade em gestão de recursos humanos por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Palmeira II, cidade da Beira, em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto principal recrutar, selecionar, enquadrar recursos humanos qualificados no mercado de emprego bem como prestar serviços a outras entidades.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que deliberado na reunião geral.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Eduardo Ernesto Francisco. Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Ernesto Francisco.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida por Eduardo Ernesto Francisco.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O representante poderá construir mandatários, procuradores e, nas suas ausências ou impedimentos, pode delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado aos mandatários, procuradores a comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura singular do sócio representante;
  29. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de mandatário, agindo no âmbito da respectiva procuração.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código do ramo da atividade e outra legislação em vigor em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2019. —
  34. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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