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- Texto do artigo, página 31: Maquinaria Agrícola e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia sete de Julho de dois mil e nove, a folhas cento e quarenta e sete e seguintes do Livro de notas número duzentos e sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo da conservadora Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que: André Paulino Joaquim Júnior, advogado, titular da carteira profissional n.º 526, com domicílio na cidade de Chimoio, bairro 2, rua Sussundenga, n.º 511, rés-do-chão, em representação dos senhores Jacobus Philippus Botha, casado, maior, de nacionalidade sulafricana, residente no posto administrativo de Vanduzi, distrito de Manica, portador do Passaporte n.º 465919158, emitido pela República da África do Sul, em 29 de Janeiro de 2007; e Margaretha Botha, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, residente no posto administrativo de Vanduzi, distrito de Manica, portadora do Passaporte n.º 458855159, emitido pela República da África do Sul, a 30 de Março de 2006.
- Texto do artigo, página 31: Pelo respectivo acto, constituiu, em nome dos mandantes, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Maquinaria Agrícola e Construções, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Aluguer de máquinas, tractores e viaturas;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas, geradores, frigoríficos, geleiras, ar condicionados, viaturas, barcos, tractores e equipamentos;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação, exportação e comercialização de: combustíveis e seus derivados, máquinas, viaturas e seus acessórios, equipamento e utensílios agrícolas, componentes de electricidade de alta e média tensão, peças e acessórios de barcos;
- Número ou marcador, página 32: d) Actividade de carpintaria, agrícola, silvícola, pecuária, floresta, turística e de ecoturismo, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: e) Construção civil, com importação, exportação e comercialização de bens relativos a esta área e de bens previstos no número anterior;
- Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços de consultoria, acessoria e aconselhamento nas áreas previstas nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)Uma de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Jacobus Phillippus Botha;
- Número ou marcador, página 32: b) Outra de igual valor do número anterior, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Margaretha Botha.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) gerente(s).
- Número ou marcador, página 32: Três) Só podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios ou terceiro(s), nesta caso, mediante a deliberação dos sócios por maioria e ficando obrigados a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 32: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para à prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá à favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente à quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado aos sócios, solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam, em todo ou em parte, com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados a partir do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 32: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 32: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto no artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 32: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Chimoio, 11 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 32: A Notária, Ilegível.
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