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Texto do artigo · p. 32 Migemoz, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Migemoz, Limitada, na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, em reunião de assembleia geral, encontravam-se presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 32 a) Yufeng Cui, com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Texto do artigo · p. 33 b) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 33 Ponto único. Cessão de quotas e admissão de novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Assumiu a presidência o sócio Yufeng Cui, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto único: cessão de quotas e admissão de novos sócios na sociedade. Pediu a palavra o senhor Yufeng Cui, o qual declarou que pretendia ceder parte da sua quota no valor nominal de 205.000,00MT, pelo preço correspondente ao valor nominal da mesma, correspondente a 41% do capital social, aos novos sócios admitidos:
Texto do artigo · p. 33 a) 31% do capital social ao senhor Cornélio Ernesto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105842588C, emitido na cidade de Pemba, a 31 de Outubro de 2018, residente no bairro Cariacó, quarteirão 23, casa n.º 128, cidade de Pemba; e
Texto do artigo · p. 33 b) 10% do capital social ao senhor Momade Aboo Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104908647C, emitido em Pemba, a 28 de Julho de 2014, residente no bairro do AltoGingone, cidade de Pemba, pelo que pedia consentimento, tendo sido aceite por unanimidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Por conseguinte, ficou deliberada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, relativamente ao capital social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 33 De tudo não alterado, mantêm-se em vigor
Texto do artigo · p. 33 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, um de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Migemoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Migemoz, Limitada, na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, em reunião de assembleia geral, encontravam-se presentes os sócios:
  3. Texto do artigo, página 32: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  4. Texto do artigo, página 33: b) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
  5. Texto do artigo, página 33: Ponto único. Cessão de quotas e admissão de novos sócios na sociedade.
  6. Texto do artigo, página 33: Assumiu a presidência o sócio Yufeng Cui, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto único: cessão de quotas e admissão de novos sócios na sociedade. Pediu a palavra o senhor Yufeng Cui, o qual declarou que pretendia ceder parte da sua quota no valor nominal de 205.000,00MT, pelo preço correspondente ao valor nominal da mesma, correspondente a 41% do capital social, aos novos sócios admitidos:
  7. Texto do artigo, página 33: a) 31% do capital social ao senhor Cornélio Ernesto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105842588C, emitido na cidade de Pemba, a 31 de Outubro de 2018, residente no bairro Cariacó, quarteirão 23, casa n.º 128, cidade de Pemba; e
  8. Texto do artigo, página 33: b) 10% do capital social ao senhor Momade Aboo Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104908647C, emitido em Pemba, a 28 de Julho de 2014, residente no bairro do AltoGingone, cidade de Pemba, pelo que pedia consentimento, tendo sido aceite por unanimidade dos sócios.
  9. Texto do artigo, página 33: Por conseguinte, ficou deliberada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, relativamente ao capital social, que passa a ter a seguinte redacção:
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas quotas, divididas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento), do capital social;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social.
  17. Texto do artigo, página 33: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor
  18. Texto do artigo, página 33: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, um de Fevereiro de dois mil
  19. Texto do artigo, página 33: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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