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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Metoro Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 100827484, denominada Metoro Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio único Almeida Abujate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Metoro Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade da Pemba, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) O objeto principal da sociedade é o recrutamento de mão-de-obra, construção
- Texto do artigo, página 33: civil, publicidade, electricidade, canalização, elaboração de projetos arquitetónicos e fiscalização de obras públicas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras catividades conexas complementares.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Almeida Abujate, com uma quota de 100% correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo director-geral Almeida Abujate.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro ou terceiros por ele escolhidos, para os exercícios de suas funções.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao director-geral representar em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições serem exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Alterações ao contrato)
- Texto do artigo, página 33: As alterações a este contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só podem ser deliberadas pelos gerentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retractivo do contrato e apenas nas relações entre gerente e se alteração envolver o aumento de prestações impostos pelo contrato aos gerentes. Esse aumento é ineficaz para os gerentes que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Pemba, onze de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 34: dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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