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Texto do artigo · p. 34 Sourcing Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101105970, denominada Sourcing Solution, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Mark David Heathcote-Hacker e Susan Anne HeathcoteHacker, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade unipessoal adopta a denominação Sourcing Solution, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e prestação de
Texto do artigo · p. 34 serviços nas diversas áreas de negócios como procurement, logística, aluguer de camiões, máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao senhor Mark David Heathcote-Hacker.
Número ou marcador · p. 34 b) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Susan Anne Heathcote-Hacker.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá a qualquer altura proceder à amortização de quotas quando:
Texto do artigo · p. 34 a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 34 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente, administrador e gerente o senhor Mark David Heathcote-Hacker, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao sócio gerente, administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 34 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 34 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 34 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao sócio gerente ou administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Pemba, onze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 34 dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sourcing Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101105970, denominada Sourcing Solution, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Mark David Heathcote-Hacker e Susan Anne HeathcoteHacker, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal adopta a denominação Sourcing Solution, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e prestação de
  13. Texto do artigo, página 34: serviços nas diversas áreas de negócios como procurement, logística, aluguer de camiões, máquinas e equipamentos.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 34: a) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao senhor Mark David Heathcote-Hacker.
  19. Número ou marcador, página 34: b) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Susan Anne Heathcote-Hacker.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá a qualquer altura proceder à amortização de quotas quando:
  28. Texto do artigo, página 34: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  29. Número ou marcador, página 34: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente, administrador e gerente o senhor Mark David Heathcote-Hacker, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, administrador e gerente.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao sócio gerente, administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  36. Texto do artigo, página 34: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 34: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  38. Número ou marcador, página 34: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 34: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  40. Número ou marcador, página 34: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio gerente ou administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Pemba, onze de Fevereiro de dois mil e
  50. Texto do artigo, página 34: dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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