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- Texto do artigo, página 35: Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101096262, denominada Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio único Shouming Liang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade terá como denominação social: Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede no bairro de Chuiba, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 35: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 35: c) Representação de equipamento mineiro;
- Número ou marcador, página 35: d) Consultoria em marketing de serviços;
- Número ou marcador, página 35: e) Fornecimento de equipamentos e materiais de prospecção e pesquisa e afins bem como equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 35: Três) Todas as actividades com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma única quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Shouming Liang.
- Número ou marcador, página 35: Dois) E por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada pelo sócio Shouming Liang, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 35: (Fecho anual)
- Texto do artigo, página 35: O encerramento do exercício do ano fiscal será no dia 31 de Dezembro de cada ano, onde se realizará o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 35: (Divisão de quotas e cessão da mesma)
- Número ou marcador, página 35: Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquirí-las.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. todos os critérios referentes à exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 35: (Termos de dissolução)
- Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 35: (Contrato de suprimento)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade revê e delibera sobre os termos em que se possam fazer os contratos de suprimentos, sempre em atenção à lei, fica também sujeito à deliberação dos sócios a permeância ou não do relativo contrato de suprimento bem como a questão do seu reembolso.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, por meio do contrato de suprimento, poderá conceder à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, cabendo a restituição posterior por coisa igual ou do mesmo gênero e qualidade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Constituindo um índice de carácter de permanência a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de administração, sem exceder 50% do capital, conforme impera a lei.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 35: Sempre que for necessário será devida ao sócio a obrigação de efectuar prestações acessórias devidamente acordadas, que podem ser efectuadas mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade estabelece o conselho fiscal, devendo para o efeito nomear um fiscal único da sociedade, ainda por deliberar em sede da assembleia societária nos demais termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Quórum)
- Texto do artigo, página 35: O quórum é o que consta da lei para todos os efeitos legais, devendo ser aplicado com as
- Texto do artigo, página 36: necessárias adaptações e aceites em relação à representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Shouming Liang.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 36: O sócio pode ser excluído nos demais casos previstos na lei. Acordam, porém, os contratantes que caso um dos sócios não seja localizável num período de 3 meses após a proposta de exclusão de sócios e nem por qualquer meio contactável no igual período. Considera-se excluído.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ã a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: (Regime jurídico)
- Número ou marcador, página 36: Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial moçambicano e por demais legislações complementares.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: (Litígios)
- Texto do artigo, página 36: As partes pautaram por resolver os seus imbróglios de forma pacífica e não procedendo essa via, elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios declaram, sob penas da lei, não estarem impedidos de exercer a
- Texto do artigo, página 36: administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 36: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em duas vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 36: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Pemba, 21 de Janeiro, de 2019. —
- Texto do artigo, página 36: A Técnica, Ilegível.
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