Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101096262, denominada Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio único Shouming Liang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá como denominação social: Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem sua sede no bairro de Chuiba, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 35 c) Representação de equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria em marketing de serviços;
Número ou marcador · p. 35 e) Fornecimento de equipamentos e materiais de prospecção e pesquisa e afins bem como equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Todas as actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma única quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Shouming Liang.
Número ou marcador · p. 35 Dois) E por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será administrada pelo sócio Shouming Liang, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Fecho anual)
Texto do artigo · p. 35 O encerramento do exercício do ano fiscal será no dia 31 de Dezembro de cada ano, onde se realizará o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Divisão de quotas e cessão da mesma)
Número ou marcador · p. 35 Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquirí-las.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. todos os critérios referentes à exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 35 (Termos de dissolução)
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 35 (Contrato de suprimento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade revê e delibera sobre os termos em que se possam fazer os contratos de suprimentos, sempre em atenção à lei, fica também sujeito à deliberação dos sócios a permeância ou não do relativo contrato de suprimento bem como a questão do seu reembolso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, por meio do contrato de suprimento, poderá conceder à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, cabendo a restituição posterior por coisa igual ou do mesmo gênero e qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Constituindo um índice de carácter de permanência a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de administração, sem exceder 50% do capital, conforme impera a lei.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 35 Sempre que for necessário será devida ao sócio a obrigação de efectuar prestações acessórias devidamente acordadas, que podem ser efectuadas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade estabelece o conselho fiscal, devendo para o efeito nomear um fiscal único da sociedade, ainda por deliberar em sede da assembleia societária nos demais termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Quórum)
Texto do artigo · p. 35 O quórum é o que consta da lei para todos os efeitos legais, devendo ser aplicado com as
Texto do artigo · p. 36 necessárias adaptações e aceites em relação à representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Shouming Liang.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 36 O sócio pode ser excluído nos demais casos previstos na lei. Acordam, porém, os contratantes que caso um dos sócios não seja localizável num período de 3 meses após a proposta de exclusão de sócios e nem por qualquer meio contactável no igual período. Considera-se excluído.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ã a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Regime jurídico)
Número ou marcador · p. 36 Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial moçambicano e por demais legislações complementares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Litígios)
Texto do artigo · p. 36 As partes pautaram por resolver os seus imbróglios de forma pacífica e não procedendo essa via, elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios declaram, sob penas da lei, não estarem impedidos de exercer a
Texto do artigo · p. 36 administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 36 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em duas vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 36 disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Pemba, 21 de Janeiro, de 2019. —
Texto do artigo · p. 36 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101096262, denominada Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio único Shouming Liang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá como denominação social: Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede no bairro de Chuiba, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente no país.
  9. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Representação de equipamento mineiro;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria em marketing de serviços;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Fornecimento de equipamentos e materiais de prospecção e pesquisa e afins bem como equipamentos diversos.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) Todas as actividades com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma única quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Shouming Liang.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) E por deliberação da assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 35: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  27. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada pelo sócio Shouming Liang, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  30. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 35: (Fecho anual)
  33. Texto do artigo, página 35: O encerramento do exercício do ano fiscal será no dia 31 de Dezembro de cada ano, onde se realizará o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 35: (Divisão de quotas e cessão da mesma)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquirí-las.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 35: Cinco) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. todos os critérios referentes à exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
  42. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 35: (Termos de dissolução)
  44. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 35: (Contrato de suprimento)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade revê e delibera sobre os termos em que se possam fazer os contratos de suprimentos, sempre em atenção à lei, fica também sujeito à deliberação dos sócios a permeância ou não do relativo contrato de suprimento bem como a questão do seu reembolso.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, por meio do contrato de suprimento, poderá conceder à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, cabendo a restituição posterior por coisa igual ou do mesmo gênero e qualidade.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) Constituindo um índice de carácter de permanência a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  50. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de administração, sem exceder 50% do capital, conforme impera a lei.
  51. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 35: (Prestações acessórias)
  53. Texto do artigo, página 35: Sempre que for necessário será devida ao sócio a obrigação de efectuar prestações acessórias devidamente acordadas, que podem ser efectuadas mediante deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 35: (Conselho fiscal)
  56. Texto do artigo, página 35: A sociedade estabelece o conselho fiscal, devendo para o efeito nomear um fiscal único da sociedade, ainda por deliberar em sede da assembleia societária nos demais termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 35: (Quórum)
  59. Texto do artigo, página 35: O quórum é o que consta da lei para todos os efeitos legais, devendo ser aplicado com as
  60. Texto do artigo, página 36: necessárias adaptações e aceites em relação à representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Shouming Liang.
  61. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  62. Texto do artigo, página 36: (Exclusão do sócio)
  63. Texto do artigo, página 36: O sócio pode ser excluído nos demais casos previstos na lei. Acordam, porém, os contratantes que caso um dos sócios não seja localizável num período de 3 meses após a proposta de exclusão de sócios e nem por qualquer meio contactável no igual período. Considera-se excluído.
  64. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  65. Texto do artigo, página 36: (Divisão de lucros)
  66. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ã a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal e as reservas especialmente criadas.
  68. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  69. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  70. Texto do artigo, página 36: (Exercício social de contas)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  74. Texto do artigo, página 36: (Regime jurídico)
  75. Número ou marcador, página 36: Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial moçambicano e por demais legislações complementares.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
  77. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  78. Texto do artigo, página 36: (Litígios)
  79. Texto do artigo, página 36: As partes pautaram por resolver os seus imbróglios de forma pacífica e não procedendo essa via, elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  80. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  81. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  82. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios declaram, sob penas da lei, não estarem impedidos de exercer a
  83. Texto do artigo, página 36: administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  84. Número ou marcador, página 36: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em duas vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  85. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  86. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas
  88. Texto do artigo, página 36: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Pemba, 21 de Janeiro, de 2019. —
  89. Texto do artigo, página 36: A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.