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Texto do artigo · p. 36 Pedro Francisco Njini – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101108562, denominada Pedro Francisco Njini – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Pedro Francisco Njini, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como sua denominação: Pedro Francisco Njini – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 36 b) Pesquisa e comercialização mineira; c)Construção e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 36 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 36 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 g) Indústria.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Pedro Francisco Njini, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101829378P, emitido em Pemba, a 25 de Janeiro 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Pemba, 14 de Fevereiro de 2019. — A Téc-
Texto do artigo · p. 36 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Pedro Francisco Njini – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101108562, denominada Pedro Francisco Njini – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Pedro Francisco Njini, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como sua denominação: Pedro Francisco Njini – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 36: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Pesquisa e comercialização mineira; c)Construção e consultoria em construção civil;
  15. Número ou marcador, página 36: d) Transportes;
  16. Número ou marcador, página 36: e) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 36: g) Indústria.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e sua representação)
  25. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Pedro Francisco Njini, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101829378P, emitido em Pemba, a 25 de Janeiro 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  28. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 36: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Pemba, 14 de Fevereiro de 2019. — A Téc-
  36. Texto do artigo, página 36: nica, Ilegível.
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